Quanto o dependente recebe na pensão por morte do INSS? Veja aqui!

A pensão por morte é um assunto que ainda gera muitas dúvidas, principalmente para os parentes do trabalhador falecido. Trata-se de um benefício destinado aos dependentes: cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Quanto o dependente recebe na pensão por morte do INSS? Veja aqui!
Quanto o dependente recebe na pensão por morte do INSS? Veja aqui! (Imagem: FDR)

Vale lembrar que para isso, o titular precisa ter sido aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

Este benefício só pode ser concedido caso o trabalhador tenha falecido, ou tenha desaparecido e sua morte tenha sido decretada de forma judicial.

Para os casos de cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge que recebia pensão, a pensão por morte tem a duração de quatro meses após o óbito. Para os demais casos, o tempo de pagamento vai depender da idade do dependente.

Valor

Atualmente, a pensão por morte está com uma cota de 50% do salário do falecido e mais 10% por cada dependente. Vale lembrar que existe uma regra que fala sobre o acúmulo de benefícios e isso significa que o valor pode reduzir ainda mais.

Em resumo, a pessoa que receber mais de um pagamento previdenciário, como uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo, terá um corte no benefício de menor valor. Nesse caso, esse beneficiário receberá 10%, 20%, 40%, 60% ou 80% do valor do segundo pagamento, de acordo com a faixa salarial do titular.

Quem pode solicitar a pensão por morte?

Podem solicitar todos os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Mas ainda assim, será preciso que os dependentes comprovem:

  • Para o caso de ser cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • Para o caso de serem filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
  • Para aqueles que são os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos do titular: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Para mais informações sobre esse auxílio, é importante entrar em contato com o INSS através do telefone 135.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!