Imposto de Renda 2020: Confira dicas para pagar menos ao Leão

PONTOS CHAVES

  • Prazo de entrega da declaração termina em 30 de junho
  • gastos do cotidiano como despesas médicas e pensões podem ser deduzidas 
  • Veja quem deve declarar o IR 2020

Estamos a menos de um mês do fim do prazo estendido para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020, que termina em 30 de junho. Ainda está na preparação para o envio do documento? Saiba que a Receita Federal aceita a dedução de muitas de suas despesas cotidianas, permitindo um ganho para o contribuinte. Aqui você fica sabendo quais gastos podem ou não ser deduzidos e outros que dependem de situações bastante específicas.

Imposto de Renda 2020: Confira dicas para pagar menos ao Leão
Imposto de Renda 2020: Confira dicas para pagar menos ao Leão (Imagem FDR)

O aluguel não pode ser abatido do seu Imposto de Renda. Porém, é exigido pela Receita que a informação e o valor gasto no ano passado, conste na ficha “Pagamentos Efetuados”. Omitir esta informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.

O valor gasto com óculos e lentes de contato mesmo os comprados mediante receita médica, não podem ser deduzidos do imposto. Já as Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se constarem na conta do hospitalar.

Os gastos com sessões de acupuntura podem ser abatidos, mas somente as sessões que forem realizadas por profissionais que tenham registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Os gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se integrarem a conta hospitalar. Esta é a mesma regra para massagistas e assistentes sociais. Portanto, gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, não são aceitos.

Estes gastos podem ser deduzidas, e para eles não existe limite máximo. Vale para o contribuinte e dependentes ou alimentandos. Porém é necessária a comprovação por meio de notas fiscais, recibos etc.

Os medicamentos comprados em farmácias não podem ser deduzidos, mesmo em caso de tratamentos. Somente medicamentos que constem em contas hospitalares podem ser deduzidos.

O contribuinte que precisar viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país, não pode deduzir os gastos que teve com passagens nem com hospedagem. Somente o tratamento pode ser deduzido, com a devida comprovação das despesas com internação e médicos.

Planos de saúde pagos por empresas não podem ser abatidos no IR. Mas, se o contribuinte pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. O mesmo vale para o microempresário que arca com o próprio plano de saúde através da pessoa jurídica.

O abatimento só é aceito para planos de saúde de dependentes.

Pensões pagas sem determinação judicial não são dedutíveis. O valor só pode ser descontado do IR se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.

Os gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não podem ser deduzidos. O que pode ser deduzido são gastos com creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós), cursos técnicos e profissionalizantes.

Curdos de idiomas ou livres, não podem ser abatidos

O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido do IR.

Gastos com academias e aulas de natação, não são aceitas, mesmo com recomendação médica.

A partir deste ano, não é mais possível deduzir.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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