Imposto de Renda 2020: É possível incluir pais e avós como dependentes? Veja aqui!

Na hora de efetuar a declaração do Imposto de Renda 2020 é preciso tomar alguns cuidados para não cair na malha fina. Ao colocar pais, avós ou bisavós como dependentes é necessário ter muita atenção.

Imposto de Renda 2020: Saiba se pode incluir pais e avós como dependentes
Imposto de Renda 2020: Saiba se pode incluir pais e avós como dependentes (Montagem/FDR)

Veja quais são as situações permitidas para incluir esses dependentes e qual a melhor forma de fazer isso:

Por lei, colocar os pais, avós e bisavós que tenham recebido um total máximo de rendimentos (aposentadoria, pensão, aluguéis) de R$ 22.847,76 no ano de 2019. Esse teto é válido mesmo que essas pessoas não morem com você. Em resumo, você pode coloca-los como dependentes desde que se respeite o limite de rendimentos.

Caso o rendimento desses contribuintes ultrapasse o valor de R$ 28.559,70, será necessário que cada um entregue sua própria declaração.

Outra forma de poder incluir seus pais, avós ou bisavós como seus dependentes, é quando seus ascendentes forem considerados totalmente incapazes e você for legalmente responsável por eles. Nesse caso, o valor de rendimentos é dispensável e você poderá inclui-los mesmo que ultrapasse o valor limite.

Despesas inclusas no Imposto de Renda 2020

No caso desses dependentes, você poderá deduzir tudo que envolver despesas médicas, por exemplo: plano de saúde, consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Vale ressaltar que nesse caso não há limite de valor a ser deduzido.

Outra despesa que pode ser inclusa é com respeito à educação. Caso algum desses dependentes tenha voltado a estudar, seja cursos supletivo, de nível técnico ou superior, é possível incluir na declaração. Para esse caso existe o limite de R$ 3.561,50 por dependente no ano.

Além desses casos, vale lembrar que o contribuinte terá um abatimento automático no cálculo do Imposto de Renda no valor de R$ 2.275,08 por dependente.

Para incluí-los é preciso acessar o programa para declaração e clicar na ficha ‘dependentes’. Nessa opção haverá um campo onde se indica o tipo de dependente, lá, você deve escolher o código “31 – Pais, avós e bisavós que em 2019 receberam rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76”.

Para o caso de dependentes que estejam sob a sua tutela, opte pelo código “51 – A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador”.