IR 2020: novo número de pessoas que enviaram a declaração impressiona

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR 2020) foi ampliado devido a pandemia e chega ao fim no dia 30 deste mês. Até a última sexta, 29, metade dos contribuintes havia concluído a entrega do documento, o que representa cerca de 16 milhões de pessoas.

IR 2020: novo número de pessoas que enviaram a declaração impressiona
IR 2020: novo número de pessoas que enviaram a declaração impressiona (Foto: Google)

A Receita Federal estima receber 32 milhões de declarações este ano. Outras medidas tomadas foram a retirada da obrigatoriedade do número do recibo da declaração anterior e o adiamento do pagamento da primeira cota ou cota única para este mês. O que não mudou foi o calendário de restituições que permaneceu começando em maio e terminando em setembro.

As pessoas que enviaram a declaração primeiro, sem erros e omissões, tem prioridade de recebimento da restituição. As pessoas que tem mais de 60 anos, portadores de deficiências também tem prioridade de recebimento.

O programa da Declaração pode ser acessado pelo site da Receita Federal ou também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos iOS e Android.

Novidades para este ano

Para este ano, a Receita Federal trouxe novidades ligadas a Declaração. Entre elas, estão a antecipação dos lotes de restituição e a diminuição dos mesmos que passaram de 7 para 5. O INSS também retirou os trabalhadores domésticos da dedução do IR 2020.

Outra mudança é ligada aos contribuintes com certificação digital que vão receber a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles precisavam acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração.

Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Quem deve declarar o IR 2020

  • A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.