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Grupo de beneficiados precisarão devolver auxílio emergencial para o governo

Por REDAÇÃO
31 de maio de 2020
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A lei que criou o auxílio emergencial acaba de sofrer uma alteração e isso pode fazer com que um grupo de pessoas que receberam os R$600, tenham que fazer a devolução do dinheiro ao governo. Essa nova regra faz com que alguns beneficiários tenham esse valor como um empréstimo.

Grupo de beneficiados precisarão devolver auxílio emergencial para o governo
Grupo de beneficiados precisarão devolver auxílio emergencial para o governo (Foto: Google)

A mudança foi feita pelo Senado e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Com a alteração, aqueles que receberem ao longo de 2020 mais que o limite para declaração de Imposto de Renda, devem devolver de forma integral o valor recebido de auxílio emergencial.

Essa devolução deve ocorrer no ano de 2021 e isso inclui os dependentes. Em resumo, o auxílio está sendo contabilizado como parte da renda do beneficiário.

Pelas regras atuais, quem recebe até R$ 28.559,70 durante todo o ano não precisa efetuar a declaração, pois se torna isento. Nessa renda são contabilizados salários, recebimentos de aluguéis e aposentadorias, por exemplo.

Regra compensatória no auxílio emergencial

Um dos critérios para o recebimento do auxílio era que os beneficiários que tenham recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018 como renda, não poderiam ter acesso aos R$600. Porém, essa renda seria de dois anos atrás e hoje essas pessoas poderiam precisar da ajuda criada pela lei.

Com o início do pagamento das parcelas, Câmara e Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Mas para compensar foi criada essa nova regra de devolução.

De acordo com o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto final, existia um acordo com o governo para que as duas alterações fossem decididas em conjunto, pois essa seria uma forma de estipular um critério justo para o pagamento do benefício. A ideia era analisar com cautela quem tem direito às parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mulheres chefes de família).

Ainda segundo o Senado, o governo não cumpriu o acordo e apenas sancionou a parte que lhe interessava. Em resumo, a lei de devolução foi sancionada e a regra de excluir aqueles que superaram a renda em 2018 continua em vigor.

No fim, com a mudança sancionada, aqueles que terminarem o ano de 2020 com valor acima da renda de isenção, deverão pagar o Imposto de Renda e ainda efetuar a devolução do auxílio emergencial recebido.

REDAÇÃO

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