BEm: quanto posso receber neste benefício?

 

REDUÇÃO SALARIAL: Como receber o Benefício Emergencial (BEm)

Durante a pandemia, várias medidas estão sendo tomadas para reduzir os impactos financeiros causados às famílias brasileiras. Uma delas é o pagamento do Benefício Emergencial (BEm), que visa auxiliar trabalhadores formalizados.

BEm: quanto posso receber neste benefício?
BEm: quanto posso receber neste benefício?

Muitos ainda têm dúvida e confundem os benefícios e consequentemente os valores a serem pagos. No caso do BEm, o valor chegar até R$ 1.813,03 por mês e o mínimo a ser pago é R$ 261,25.

O valor tem com base o cálculo de quanto esse empregado receberia no seguro-desemprego, e considera a redução de sua jornada de trabalho. Caso esse trabalhador tenha o contrato suspenso, o governo pagará 100% de seu benefício (ou 70% se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019).

Para aqueles trabalhadores que atuam sobre o regime intermitente, o valor recebido é de R$ 600. Estes recebem três parcelas do valor, mesmo que sejam demitidos.

O BEm é pago mensalmente e dura pelo período em que vigorar o acordo entre trabalhador e empresa. Além disso, para os casos de redução de jornada de trabalho, o benefício será pago em no máximo três parcelas, considerando que o acordo não pode ultrapassar 90 dias.

Para a suspensão de trabalho, a lógica é a mesma, pois essa medida vale por até 60 dias, o que daria direito a duas parcelas.

Benefício Emergencial (BEm)

Trata-se de uma compensação que o governo federal paga para quem trabalha com carteira assinada, mas teve o salário reduzido ou o contrato de emprego suspenso durante a crise econômica do coronavírus.

Esse não deve ser confundido com o auxílio emergencial, que é destinado aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados e Microempreendedores Individuais.

No caso do BEm, os beneficiários são: empregados com carteira assinada que fizeram acordo para redução temporária da jornada ou para suspensão do contrato de trabalho e os os empregados intermitentes (sem jornada nem salário fixos) que tenham carteira de trabalho assinada no dia 1º de abril de 2020.

O benefício é depositado diretamente na conta do trabalhador e pode ser de qualquer banco, menos na conta salário. Caso esse indivíduo não tenha conta ou não tenha indicado uma, a Caixa irá criar uma poupança digital para que o valor possa ser creditado.

 

YouTube video player
Sair da versão mobile