O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020) termina em 30 de junho, e os aposentados e pensionistas precisam declarar seus rendimentos do INSS. As informações são encontradas no extrato de rendimentos do instituto. Saiba mais detalhes aqui.
O advogado tributário Leonardo Milanez, diz que para inserir as informações da declaração de ajuste anual, o beneficiário precisa ter o informe de rendimentos do ano-base 2019. Este informe pode ser obtido pelos aposentados e pensionistas no extrato de rendimentos do INSS que está disponível no portal Meu INSS.
Ao acessar o Meu INSS, será preciso ter um cadastro prévio na plataforma ou realizá-lo no momento do acesso. Após entrar no sistema, vá em Serviços em destaque e Extrato do imposto de renda e por fim selecione ano-calendário 2019.
Leonardo lembra que, na condição de fonte pagadora, o INSS é o responsável por identificar o regime de tributação de cada espécie de rendimentos e no caso de rendimentos tributáveis, realizar o cálculo, reter e recolher o Imposto de Renda que cai sobre os valores pagos.
“Por isso, é importante que o beneficiário reporte, na sua declaração, o recebimento dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS da mesma forma como consta no correspondente informe de rendimento, seguindo as mesmas classificações do INSS e preenchendo cada verba na mesma categoria reportada no documento. Isto porque existe grande variedade de benefícios previdenciários pagos pelo INSS, havendo benefícios isentos, tributáveis e não tributáveis”, explicou Leonardo.
Importante falar também dos rendimentos parcialmente tributáveis, como os proventos da inatividade que são pagos pelo INSS a pensionista ou inativo com idade a partir de 65 anos, que são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês.
A partir desse valor, os proventos são tributados considerando a tabela progressiva, aplicando-se inclusive a faixa de isenção para a parcela dos rendimentos de até R$ 1.903,98 (R$ 3.087,96 de isenção no total).
Os auxílios natalidade, doença, funeral e acidente, são outros exemplos de rendimentos pagos pelo INSS, comuns de isenção.
Caso o beneficiário encontre erros no tratamento tributário aplicado pelo INSS em seus rendimentos, pode pedir a restituição de uma eventual tributação na fonte devida.