PONTOS CHAVES
- Benefício será pago aos trabalhadores que tiverem cortes em seus salários
- Serão 3 parcelas pagas sucessivamente
- Os cortes nos salários podem variar de 25% a 70%
Trabalhadores com cortes de salário ou suspensão de contratos precisam ficar atentos as formas de pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). Com a validação da MP 936, o governo federal passará a administrar os valores do seguro desemprego para os servidores que tiverem suas jornadas modificadas por causa da crise do novo coronavírus.
A liberação acontecerá em três parcelas e irá variar de acordo com a situação de cada segurado. Para saber como solicitar e receber o auxílio, leia o texto abaixo.
O BEm é um benefício desenvolvido pelo governo federal, que tem como finalidade cobrir os cortes ou suspensões de salário durante o período do covid-19. Por meio dele, os trabalhadores terão acesso aos valores reduzidos, de modo que possam se manter respaldados financeiramente até que seus contratos sejam reajustados.
O valor do pagamento irá variar, podendo ser entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, a depender do contrato do funcionário. A MP que permite a modificação da jornada, determina que a empresa poderá fazer reajustes entre 25% a 70% no pagamento total, levando em consideração sua receita no último ano. Quanto mais baixo o rendimento do empresário, maior será o corte do servidor.
No entanto, o mesmo não ficará com a renda inferior. Para poder autorizar os cortes e cancelamentos de contratos (dentro de um prazo de 3 meses), o governo criou o BEm. Ele funcionará nos mesmos moldes do seguro desemprego e será ofertando enquanto o trabalhador estiver sofrendo os reajustes por parte da sua contratante.
Prazos de pagamento do BEm
Os depósitos do Bem, diferente do auxílio emergencial ou do PIS/PASEP, não apresentarão um cronograma fixo. Cada servidor deverá receber a primeira parcela 30 dias após o prazo de validação do acordo feito entre ele e o patrão.
Esse processo precisará ser repassado para o ministério da economia, através da utilização da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal de Serviços do Ministério da Economia.
Carteira de Trabalho Digital
A ferramenta online permite que o próprio trabalhador valide seu auxílio. Ela está disponível na versão IOS e Android e pode ser baixada gratuitamente. Veja o passo a passo da solicitação.
Com o aplicativo instalado, clique no botão “Entrar“. Para quem já está cadastrado, basta informar o número do CPF, digitar a senha e autorizar o uso dos dados pessoais.
Já para quem é novo usuário será preciso fazer uma conta. Nesse caso, basta selecionar a opção ‘Crie sua Conta’. A ferramenta solicitará os dados como número de documentação, nome completo e também pedirá para que você crie uma senha de acesso. Feito isso basta confirmar.
Com o login feito, é só selecionar a aba benefícios e selecionar a opção do BEm comprovando a solicitação da mesma.
Portal de serviços
Outra forma de acessar é também pelo Portal de Serviços. Para os cadastrados, basta ir até a opção ‘Meus Benefícios’ e seguir o passo a passo apresentado no site. Já para quem não tem registro, será preciso desenvolver um login como no aplicativo acima.
Em ambas as plataformas o usuário deve preencher os formulários apresentados, anexar a documentação solicitada e enviá-la para a validação do governo. Por meio dos portais será possível também conferir se o pedido foi aprovado, data de pagamento e valores das parcelas.
Formas de pagamento do BEm
O pagamento do BEm irá variar de acordo com a instituição financeira na qual o trabalhador estar vinculado. Para quem tem conta corrente, os depósitos poderão ser feitos automaticamente. No entanto, há também a possibilidade de receber por meios das contas poupanças digitais.
Quem for receber online, precisará utilizar o app Caixa Tem para poder movimentar a quantia. A ferramenta conta com um cartão de débito e também permitirá saques após os primeiros dias do recebimento.
Na conta digital o trabalhador terá:
- Limite de até dois saques por mês, em caixas eletrônicos e lotéricas.
- Limite de até três transferências por mês, para conta de depósitos para outros bancos, pelos próximos 90 dias.
- Transferências ilimitadas para contas da Caixa.
- Limite de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias.
- Realização de consultas por meio digital, site ou aplicativos da Caixa.
- Pagamento de boletos e contas de água, luz e telefone, entre outros.
Para poder saber qual será a sua forma de pagamento, é preciso entrar em contato com a instituição financeira no qual é correntista e se informar a respeito. No entanto, é válido ressaltar que nenhum valor será pago por meio de conta salário.