Durante a pandemia do novo coronavírus diversas medidas foram implementadas para não intensificar a propagação do vírus. Entre elas, alguns serviços de atendimento em planos de saúde foram alterados.
Mas nesta segunda-feira (1º) em reunião, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) optou por realizar a prorrogação da vigência das regras que instituía um aumento nos prazos para atendimento nos planos.
A medida é referente ao limite de tempo que as operadoras devem obedecer na hora de realizar a marcação de consultas. Com isto, foi mantido até 9 de junho a alteração para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.
É importante destacar que, mediante a pandemia, os prazos foram dobrados pela ANS. A prorrogação do período é válido até uma nova reavaliação que será feita no próximo dia 9, caso optem por continuar com a regra.
Os prazos para esses atendimentos foram dobrados em 25 de março, em caráter excepcional, durante a pandemia, a fim de evitar sobrecarga nos sistemas de saúde.
O diálogo será realizado juntamente com os estabelecimentos que prestam serviços de saúde para um novo prazo, se possível. “medida é priorizar a assistência aos casos graves de Covid-19, sem prejudicar o atendimento aos demais beneficiários de planos de saúde”, detalha nota enviada à imprensa.
Ainda segundo a ANS, cuidados com a saúde não podem parar durante a pandemia, alguns serviços estão autorizados por telemedicina – ou seja, a medicina praticada de forma remota para situações leves – e também os tratamentos continuados, que podem agravar a saúde dos pacientes não podem ser interrompidos.
Mas alguns atendimentos não tiveram nenhuma alteração, como os que são regulamentados pela Resolução Normativa 259 para os casos de urgência e emergência e para nos seguintes procedimentos:
- Pré-natal, parto e puerpério
- Doenças crônicas
- Tratamentos continuados
- Revisões pós-operatórias
- Diagnóstico e terapias em oncologia
- Atendimentos em psiquiatria
- Outros tratamentos (inclusive cirurgias eletivas essenciais) nas quais podem impedir o agravamento da condição de saúde do beneficiário, conforme declaração do médico assistente