Bolsonaro nega auxílio do BPC aos idosos e deficientes, mas ESTE grupo ainda pode receber

No último dia 15 de maio, o presidente Jair Bolsonaro vetou a ampliação do acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) para idosos e deficientes pobres. A princípio, a medida havia sido aprovada pelo Congresso Nacional e aumentava o limite máximo de renda para ter direito ao benefício, porém foi barrada pelo Governo Federal.

Bolsonaro nega auxílio do BPC aos idosos e deficientes, mas ESTE grupo ainda pode receber
Bolsonaro nega auxílio do BPC aos idosos e deficientes, mas ESTE grupo ainda pode receber (Reprodução: Google)

A medida fazia parte de um projeto de lei que amplia as categorias que teriam direito ao auxílio emergencial.

De acordo com o projeto, o limite máximo de renda subiria de um quarto do salário mínimo (R$ 261,25) para meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa. Após o veto do presidente, continua válido o critério de um quarto do salário mínimo por pessoa. Além disso, essa regra fica em vigor até o dia 31 de dezembro de 2020.

Essa é a segunda vez que o presidente Jair Bolsonaro veta o auxílio a estes beneficiários. No ano passado, em novembro, o Congresso havia ampliado o limite de renda para meio salário mínimo, porém foi vetado pelo governo. Em março deste ano, o Congresso resolveu derrubar o veto, o que estabeleceu o limite de renda de meio salário mínimo.

O assunto voltou à tona quando se iniciou as discussões a cerca do auxílio emergencial de R$600.

A justificativa dada pelo governo para o veto é que a proposta cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem indicar a fonte de custeio e o demonstrativo dos impactos orçamentários e financeiros.

A ampliação do valor limite do BCP é uma medida que visa diminuir os impactos econômicos para uma determinada fatia da população. Caso seja aprovada, beneficiará as seguintes categorias:

  • Pessoas com deficiência, desde que estejam nos critérios da medida.
  • Idosos que tenham renda per capta de até meio salário mínimo.

Além disso, é preciso seguir os seguintes critérios:

  • Ser de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
  • Ter uma boa parte do orçamento comprometido por conta de ratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS.