Saiba quais seus DIREITOS com planos de saúde na cobertura do Covid-19

Regras dos planos de saúde serão alteradas em tempos de pandemia. Nessa quarta-feira (20), o Senado aprovou um projeto que determina que os planos de saúde e seguros de vida serão obrigados a cobrirem os casos de doença e morte ocasionados pelo novo coronavírus. O texto, de autoria da senadora Leila Barros, foi aceito por unanimidade e já está sob análise na Câmara dos Deputados 

Saiba quais seus DIREITOS com plano de saúde sobre cobertura do Covid-19 (Imagem: Reprodução - Google)
Saiba quais seus DIREITOS com plano de saúde sobre cobertura do Covid-19 (Imagem: Reprodução – Google)

Caso seja aprovada, a proposta irá segurar o consumidor que tenha vínculo com planos de saúde ou seguro de vida até o dia 31 de dezembro, data em que se encerra o período de calamidade pública. Além de serem obrigados a cobrirem o tratamento do covid-19, os centros de saúde deverão também suspender o cancelamento dos contratos inadimplentes. 

Quem estiver em débito durante os próximos meses não terá o atendimento modificado e permanecerá com acesso a todos os tratamentos e serviços acordados em contrato. Além disso, as marcas não poderão cobrar reajustes para quem for atendido com o vírus. A assistência médica deverá estar inclusa “gratuitamente” sem reajustes nas mensalidades.  

No caso das empresas que fornecem seguro de vida, normalmente bancos ou seguradoras, o cliente paga valores e deve receber uma devolução em caso de acidente que resulte em morte. O dinheiro acumulado deve ser entregue a família desse segurado, conforme os dados repassados em seu contrato.  

Para as vítimas de coronavírus, a devolução deverá ocorrer. Mesmo que a doença não esteja validada no registro da seguradora, ela terá a obrigação de repassar os valores pagos por seus clientes. De acordo com a MP, a entrega deve ser feita em até 10 dias a partir da data da documentação que comprove a apresentação do contrato do morto.  

“Entendemos que a obrigação de realizar o pagamento das indenizações aos beneficiários, independentemente da existência de clausula que a exclui, deve ser restrita à atual pandemia de coronavírus. Trata-se de situação transitória que não deve resultar no aumento do preço do prêmio do seguro de forma permanente, uma vez que a medida não alcança futuras pandemias ou epidemias que podem, infelizmente, ser ainda mais graves do que a atual”, afirmou Leila Barros. 

Se for aprovado pela Câmara, o projeto precisará passar pela validação do presidente da república, Jair Bolsonaro.  

 

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.