Senado aprova e ‘liminar de despejo’ NÃO pode ser expedida até outubro

Durante a pandemia do novo coronavírus, quando a recomendação é ficar em casa, diversas ações estão sendo tomadas para tentar auxiliar os brasileiros neste período. Entre elas, aprovação recente no Senado bloqueia o pedido de despejo para inadimplentes.

Senado aprova e liminar de despejo NÃO pode ser expedida até outubro (Reprodução/Internet)
Senado aprova e liminar de despejo NÃO pode ser expedida até outubro (Reprodução/Internet)

De acordo com o texto, seguem proibidos até outubro deste ano o despejo em imóveis, mas ainda assim, não exclui a ordem de desocupação em alguns casos específicos, são eles: término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel.

Para estas situações, as liminares para desocupação do imóvel serão válidas, por não serem contempladas pela aprovação do Senado. Ainda foi detalhada a suspensão do prazo de aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária por usucapião até o dia 30 de outubro de 2020.

O projeto é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e teve nesta semana a aprovação, depois de ser analisado no mês de abril pela Casa. Vale destacar que texto segue para sanção presidencial.

Medidas serão válidas apenas durante período da crise causada pelo novo coronavírus. Caso não tenha vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, regras aprovadas terão validade apenas até 30 de outubro ou podendo ser considerada até a revogação do decreto de calamidade pública no país.

Além destes pontos, ainda foram analisadas outras medidas pelos Senadores. Ações incluem redução percentual de 15% do valor de taxa cobrado por empresas e aplicativos de entrega por cada viagem até o dia 30 de outubro.

Ainda ficam impedidos e suspensos prazos prescricionais na Justiça. Já as pensões alimentícias, com o prazo alterado seguem até o dia 30 de outubro, mas devem ser cumpridas na modalidade domiciliar.

Retomando ao setor de deliverys, há também a suspensão no prazo de arrependimento nas entregas em domicílio.

A medida é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, mas teve esta alteração sobre domicílio de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos, nestes casos não haverá prazo de sete dias para a desistência da compra.

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