O governo começa a pagar hoje (19) a primeira parcela do auxílio emergencial para um novo grupo que esperava o fim da análise pela Dataprev. Estas pessoas, segundo informações de Pedro Guimarães, o presidente da Caixa Econômica, devem receber a segunda parcela daqui 30 dias, por volta de 19 de junho.

Pedro diz que segundo a regra imposta pelo Ministério da Cidadania, as pessoas que recebem a primeira parcela agora, não podem receber a segunda de imediato. Ele segue informando que a terceira parcela vai ser paga um mês após a segunda, o que podemos concluir que seria em torno de 19 de julho.
“Todo mundo que for aprovado a partir de agora até o dia 3 de julho, prazo limite para receber o benefício, receberá três parcelas. Contudo, deverá aguardar o prazo de um mês entre a primeira e a segunda e entre a segunda e a terceira” disse Pedro.
Isto quer dizer que independente do dia em que o auxílio for concedido dentro deste prazo, o trabalhador sempre terá o intervalo de trinta dias para receber as demais parcelas.
Este grupo ainda aguarda a divulgação do calendário de pagamentos da segunda parcela organizado pelo Ministério da Cidadania.
Durante esta semana, uma média de 8,3 milhões de pessoas recebem a primeira parcela do auxilio emergencial. Para saber se o pedido do auxílio foi aprovado, basta entrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
Confira o calendário da Caixa

Requisitos para receber o auxílio emergencial
- Trabalhadores sem carteira assinada;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Desempregados maiores de 18 anos e que se integrem aos requisitos do CadÚnico (Cadastro Único), cuja renda familiar deve ser de no máximo 3 salários mínimos.
- Famílias com renda mensal total inferior a três salários mínimos (R$ 3.135)
- Família com renda per capita (por membro da família) igual ou menor que meio salário mínimo (R$ 522,50)
- Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2018.
Funcionários públicos não têm direito ao auxílio emergencial, nem se estiverem em contrato temporário.
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Também não terão direito quem recebe algum outro benefício assistencial ou previdenciário, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.