Caixa prevê pagamento da 2ª parcela do auxílio para quem recebeu a 1ª AGORA

O governo começa a pagar hoje (19) a primeira parcela do auxílio emergencial para um novo grupo que esperava o fim da análise pela Dataprev. Estas pessoas, segundo informações de Pedro Guimarães, o presidente da Caixa Econômica, devem receber a segunda parcela daqui 30 dias, por volta de 19 de junho.

Caixa prevê pagamento da 2ª parcela do auxílio para quem recebeu 1º agora
Caixa prevê pagamento da 2ª parcela do auxílio para quem recebeu 1º agora (Foto: Montagem/FDR)

Pedro diz que segundo a regra imposta pelo Ministério da Cidadania, as pessoas que recebem a primeira parcela agora, não podem receber a segunda de imediato. Ele segue informando que a terceira parcela vai ser paga um mês após a segunda, o que podemos concluir que seria em torno de 19 de julho.

“Todo mundo que for aprovado a partir de agora até o dia 3 de julho, prazo limite para receber o benefício, receberá três parcelas. Contudo, deverá aguardar o prazo de um mês entre a primeira e a segunda e entre a segunda e a terceira” disse Pedro.

Isto quer dizer que independente do dia em que o auxílio for concedido dentro deste prazo, o trabalhador sempre terá o intervalo de trinta dias para receber as demais parcelas.

Este grupo ainda aguarda a divulgação do calendário de pagamentos da segunda parcela organizado pelo Ministério da Cidadania.

Durante esta semana, uma média de 8,3 milhões de pessoas recebem a primeira parcela do auxilio emergencial. Para saber se o pedido do auxílio foi aprovado, basta entrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

Confira o calendário da Caixa

Tabela 4 Caixa - Calendário segunda parcela

Requisitos para receber o auxílio emergencial

  • Trabalhadores sem carteira assinada;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Desempregados maiores de 18 anos e que se integrem aos requisitos do CadÚnico (Cadastro Único), cuja renda familiar deve ser de no máximo 3 salários mínimos.
  • Famílias com renda mensal total inferior a três salários mínimos (R$ 3.135)
  • Família com renda per capita (por membro da família) igual ou menor que meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2018.

Funcionários públicos não têm direito ao auxílio emergencial, nem se estiverem em contrato temporário.

Também não terão direito quem recebe algum outro benefício assistencial ou previdenciário, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.