O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda já está correndo e termina em 30 de junho. Se você ainda vai preparar a entrega da sua declaração do IRPF 2020, já sabe se vai optar pelo modelo completo ou simplificado? Sua escolha deve ser baseada nas despesas que você tem para deduzir do tributo.
De forma geral, o modelo completo é mais indicado para pessoas que possuem dependentes, muitas despesas dedutíveis como em educação e saúde, por exemplo, e mais de uma fonte de renda.
Já a declaração simplificada geralmente é mais favorável para pessoas que não possuem dependentes, poucas despesas dedutíveis e apenas uma fonte de renda.
Se você não tem certeza de qual modelo usar, fique tranquilo. Ao inserir as suas informações detalhadas e também os gastos dedutíveis, o próprio programa da declaração, vai te revelar qual opção te fará pagar menos impostos ou ter mais impostos a receber.
No canto inferior esquerdo da tela, onde o valor do IRPF 2020 a ser restituído ou a pagar é mostrado, você verá um quadro comparativo dos dois modelos. O quadro fica sempre a vista. Deste modo, é possível comparar os modelos de tributação até a finalização do preenchimento da declaração.
Se para você, a declaração completa for mais vantajosa, é só escolher a opção “Por deduções legais”. Caso seja o modelo simplificado, é só clicar em “Por desconto simplificado”.
Cálculo do IRPF 2020
O programa faz um cálculo que mostra se os gastos feitos em 2019 que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda, foram maiores que 20% dos rendimentos ou até 16.754,34 reais.
Se este for seu caso, é mais vantajoso preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Se seu cálculo for menor, a melhor escolha é pelo modelo simplificado. Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis.
Já para os produtores rurais que possuem prejuízo a compensar e os contribuintes que queiram compensar o imposto que já foi pago no exterior, são obrigados a escolher a declaração completa.
A declaração do Imposto de Renda 2020 deve ser feita por:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor permaneceu igual ao da declaração do IR do ano passado.
• Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que esta soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem ganhou, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem obteve no último ano, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
• Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.