As pessoas de baixa renda que desejam obter a carteira de motorista no Distrito Federal, poderão em breve contar com o Programa CNH Social. O projeto de lei que criou o programa no DF foi aprovado em 28 de abril pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O texto precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para começar a valer.
A ideia do programa vem do governador do Distrito Federal e no mês de fevereiro, o texto foi enviado aos parlamentares. O programa irá conceder gratuidade para:
- Inscrições no processo de emissão da carteira
- Emissão e provas para a primeira CNH nas categorias A e B
- Mudança de categoria para as categorias C, D ou E
Nas últimas semanas foi aprovada por distritais uma emenda com o objetivo de aumentar os benefícios do programa para as pessoas que sofreram com desastres, e também calamidade pública causado pelo coronavírus.
As regras que vão determinar as pessoas que podem usufruir da CNH Social ainda serão decididas e regulamentadas.
Um estudo feito pelo Buriti, revela que todo o processo para emissão da carteia de motorista de categoria A (moto), custa cerca de R$1,490. Já o gasto para quem deseja a categoria B (carro), o valor investido chega a R$1.750.
Custos e operação da CNH Social
O projeto revela que os custos com a implementação do programa Habilitação Social ficará sob responsabilidade do Detran (Departamento de Trânsito). Se desejar, o órgão pode buscar parcerias com centros particulares de formação de condutores.
Uma emenda dos distritais propôs que os gastos decorrentes de preferência do Fundo de Trânsito do Distrito Federal.
Para justificar o projeto, o governo do DF alegou que a população de baixa renda, que é aquela parcela que conta com renda familiar média de até três salários mínimos, representa 310.689 mil pessoas, que equivale a uma média de 10,7% da população da capital, segundo informações da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan).
CNH digital
Se você tiver no seu celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, e por ele você gerou sua versão digital da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), não precisa se preocupar! Eles são validos da mesma forma que o documento de papel.
O Denatran também explicita que o agente fiscalizador é obrigado a aceitar ambos os documentos em suas versões digitais. Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no órgão de trânsito em que o funcionário trabalha ou no próprio Denatran e/ou ouvidorias.