Em uma reunião realizada nesta quarta-feira (13), o Conselho Monetário Nacional (CMN) deu um estímulo para os produtores rurais e as cooperativas que tiveram prejuízos por conta da seca ou da estiagem do início do ano. Agora, esses podem renegociar as dívidas com operações de créditos.
Além disso, a CMN ampliou também as fontes de recursos que podem financiar os acordo nas linhas de custeio e investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ou operadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Na reunião, foi autorizado também o uso das fontes originais de recursos para bancar essas renegociações. Sendo assim, o BNDES pode usar seus próprios recursos para fazer os acordos de dívidas com os produtores rurais.
Já o Pronaf, no qual o Tesouro Nacional banca os juros que são subsidiados, a própria União pode financiar a revisão dessas dívidas.
O ministério da economia informou em nota que essa decisão tem como intuito deixar essa operação de renegociação mais fácil, e assim atender o maior número de pessoas prejudicadas possíveis.
Antes dessa decisão as renegociações só podiam ser financiadas com fontes que fossem livre de recursos, isso travava os acordos, pois os bancos precisavam buscar no mercado as empresas que queriam financiar o reparcelamentos dessas dívidas.
Essa renegociação está autorizada pelo Conselho Monetário Nacional desde o início de abril. Os produtores afetados pela seca, podem refinanciar as dívidas vencidas ou que ainda vão vencer entre o período de 1º de janeiro até 30 de dezembro deste ano.
O prazo para que o reembolso dessas operações de custeio sejam realizados será de sete anos.
Já no caso de operações de custeio prorrogado e de investimento, o prazo será de até um ano após o vencimento do contrato vigente.
Outras medidas concedidas aos produtores rurais
No início do distanciamento social, o CMN autorizou os bancos a prorrogaram e renegociarem os empréstimos para os produtores rurais.
Os bancos foram autorizadas a prorrogar, para até 15 de agosto de 2020, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas ou vincendas, entre 1º de janeiro e 14 de agosto de 2020.