Em decorrência do Covid-19, uma empresa conseguiu uma liminar no Tribunal Superior de Justiça para adiar e suspender provisoriamente por 60 dias o pagamento do IPTU 2020, além de ISS. A empresa entrou com o pedido, solicitando a isenção enquanto durar o estado de calamidade pública. A desembargadora Mônica Serrano, da 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, concedeu a liminar como favorável.
A principio o pedido havia sido indeferido em primeira instância, porém a desembargadora entendeu que havia motivos para atender ao recurso da empresa.
“Considerando-se o momento de extrema gravidade enfrentado em razão da pandemia do covid-19, a fim de possibilitar à empresa fôlego financeiro para enfrentar o porvir, com o fito de salvaguardar sua existência, evitando-se o desemprego de seus colaboradores e demais prejuízos de difícil reparação, com consequências adversas à toda comunidade”, informou em sua decisão.
Como fica o IPTU 020
De acordo ainda com a desembargadora, a decisão é respaldada pelo Decreto nº 59.326, de 2020, que estabelece diversas medidas para minimizar o impacto social causado pelas restrições adotadas para o enfrentamento da pandemia. Além disso, as medidas servem também para reduzir as dificuldades econômicas causadas pelo coronavírus.
Ainda sobre o Decreto, nos artigos 2°, 3° e 4° constam as seguintes medidas:
- suspensão por 60 dias do envio de débitos inscritos em Dívida Ativa
- suspensão por 30 dias da inscrição de débitos em Dívida Ativa
- suspensão por 90 dias da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (Cadin)
A decisão não está somente ligada ao IPTU 2020 e ISS, mas a magistrada também determinou a suspensão da exigibilidade das obrigações acessórias correlatas pelo prazo de 60 dias.
Alguns advogados deram sua opinião sobre o assunto e para a maioria deles, a decisão parece ser acertada, uma vez que essa medida pode ajudar na manutenção de empregos dessas empresas.
“Ao contrário do que têm sustentado alguns juízes de primeira instância, que alegam que a postergação de tributos retiraria do poder público verbas importantes ao combate da covid-19, o TJ-SP acertadamente reconheceu que é necessário observância ao princípio da preservação da empresa em um momento de crise como o atual”, diz o advogado Bruno Sigaud, do Sigaud Advogados.