Foi publicado ontem (5) pelo Ministério da Defesa, a criação de uma comissão com o objetivo de discutir o pagamento de militares das Forças Armadas e seus pensionistas. Esta comissão chega ao mesmo tempo que o Congresso Nacional debate um projeto de socorro fiscal aos estados e municípios, mas coloca como regra para efetuar a ajuda, o congelamento de salários de servidores públicos até o final de 2021.
A exceção fica para os militares e outras categorias que trabalham em ações relacionadas ao combate ao coronavírus.
De acordo com o texto publicado na portaria, entrou outras ações, fica à cargo da comissão que analisa o projeto se basear em itens como:
- Discutir as demandas remuneratórias das Forças Armadas com a presença de representantes da área econômica do governo;
- Mostrar as contribuições à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
- Assessorar o secretário-geral do Ministério da Defesa com os assuntos relacionados à remuneração e aos proventos dos militares e seus pensionistas.
Na parte do texto que fala sobre pagamento, a portaria esclarece que a comissão deve levar em conta:
- estudos, produção do conhecimento e geração de memória;
- Estudos que ajudem nas tratativas de reajustes periódicos na remuneração e proventos dos militares e de seus pensionistas;
- Avaliação e acompanhamento das propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional;
- Diálogo com os outros órgãos das áreas assemelhas às questões remuneratórias do Governo Federal sobre os pleitos das Forças Armadas.
Competitividade entre os militares das Forças Armadas
Segundo a portaria, a finalidade da comissão é deixar as carreiras das Forças Armadas “competitivas” diante de outras opções, tanto no âmbito público ou privado. Outro objetivo é engrandecer o nível de responsabilidade conferido ao militar.
Esta comissão será formada por representantes dos órgãos:
- Secretaria-Geral do Ministério da Defesa;
- Comando da Marinha;
- Comando do Exército;
- Comando da Aeronáutica.
Cada órgão poderá escolher dois representares (titular e suplente) e a portaria comunica que eles não serão pagos pela função.
A publicação no “Diário Oficial” não determina o calendário de reuniões, mas ordena que a comissão precisa se reunir em:
- até 30 dias antes do final do prazo da apresentação de sugestões de alteração que podem ser implementadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- até 90 dias antes do prazo do Poder Executivo para mostrar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional.