O auxílio emergencial liberado pelo governo federal para trabalhadores informais e desempregados de todo o país também abrange os beneficiários do Bolsa Família. Mas, de acordo com a Caixa, nem todos que estão no programa recebem o salário de R$600.
O valor de R$ 600 será repassado apenas quando o beneficiário se enquadrar nas regras definidas para o recebimento. Informações compartilhadas pelo presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, apontam que 700 mil brasileiros que recebem o Bolsa Família não irão ter o auxílio.
A fala, apesar de ser surpresa para alguns, é baseada nas regras do saque. Segundo ele, essas pessoas possuem emprego com carteira assinada ou recebem outro benefício do governo, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Saque do coronavoucher
Vale ressaltar que os que se enquadram no recebimento do benefício devem ficar atentos para o saque do valor. O calendário de pagamentos foi definido levando em consideração o já comum ao programa.
Ou seja, aqueles que irão receber o auxílio emergencial através do Bolsa Família não devem se preocupar, pois o repasse é automático. É só comparecer a uma agência Caixa ou Lotérica com o cartão e realizar o saque.
Além disto, o cartão atualizado do Bolsa Família já pode ser considerado como débito e sendo possível de utilizar em alguns estabelecimentos, a exemplo de supermercados.
Calendário de recebimentos do Bolsa Família
Requisitos para sacar o auxílio de R$600
As mães solo devem receber o dobro do valor, ou seja, R$ 1,2 mil. Para cada família brasileira o valor máximo a ser sacado será de R$ 1,2 mil, desta forma apenas duas pessoas da família podem receber o benefício. Controles antifraude serão realizados pelo governo federal. Os requisitos incluem:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.
Além das exigências acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço