Bolsa Família de R$600: confira QUANDO vai receber próximas parcelas

O pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial de R$600 do governo foi finalizado. Agora é o momento de saber quando os beneficiários do Bolsa Família receberão a segunda e terceira parcela do auxílio.

Bolsa Família de R$600: confira QUANDO vai receber próximas parcelas
Bolsa Família de R$600: confira QUANDO vai receber próximas parcelas (Foto: Google)

O calendário de pagamentos continua seguindo as datas estabelecidas para o pagamento do programa social.

Parcelas de R$600 no Bolsa Família

A segunda parcela será paga entre os dias 18 a 29 de maio de acordo com o número final do NIS:

  • dia 18: NIS final 1
  • dia 19: NIS final 2
  • dia 20: NIS final 3
  • dia 21: NIS final 4
  • dia 22: NIS final 5
  • dia 25: NIS final 6
  • dia 26: NIS final 7
  • dia 27: NIS final 8
  • dia 28: NIS final 9
  • dia 29: NIS final 0

Por fim, a terceira parcela será paga novamente de acordo com o número final do NIS, de 17 a 30 de junho.

  • dia 17: NIS final 1
  • dia 18: NIS final 2
  • dia 19: NIS final 3
  • dia 22: NIS final 4
  • dia 23: NIS final 5
  • dia 24: NIS final 6
  • dia 25: NIS final 7
  • dia 26: NIS final 8
  • dia 29: NIS final 9
  • dia 30: NIS final 0

Novos beneficiários

Recentemente foram incluídos o pais solteiros que também passam a ter direito a cota dupla do auxílio e recebem R$1.200. A princípio, apenas mulheres recebiam o valor dobrado.

Outra mudança importante é que as mães adolescentes também estarão aptas a receber o auxílio de R$600.

Requisitos para receber o auxílio emergencial

O texto aportado pelo legislativo informa os requisitos para receber o “coronavoucher”, como:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego com carteira assinada
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado

Além dos requisitos acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:

  • ser microempreendedor individual (MEI)
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.