Segunda parcela do Auxílio Emergencial: Datas são especuladas

Estava previsto para o começo da semana passada, o início do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial do governo, o que não aconteceu. A Caixa Econômica alegou que precisa do repasse de recursos do Ministério da Cidadania. Com este atraso, ainda não existe data definida para a segunda parcela ser paga.

2° parcela do auxílio emergencial saí quando? Veja previsão AQUI
2° parcela do auxílio emergencial saí quando? Veja previsão AQUI (Imagem: Montagem/FDR)

Uma antecipação do pagamento desta segunda parcela chegou até ser anunciada pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmando que o valor estaria disponível no dia 23 de abril. Jair Bolsonaro no entanto, disse que antes disso, todos deveriam receber a primeira parcela, o que também ainda não aconteceu.

O Ministério da Cidadania comunicou que o governo não conseguiria arcar com a antecipação por “fatores legais e orçamentários”. Com isso, a CGU (Controladoria Geral da União) recomendou a suspensão do pagamento.

Na ocasião, a pasta disse que depende da liberação do valor extra do Ministério da Cidadania para terminar de pagar a primeira parcela do auxílio e anunciar o calendário de pagamento da segunda.

No dia 24 de abril, o governo publicou uma medida provisória que trata da liberação de R$ 25,72 bilhões para o Ministério da Cidadania. O Ministério da Economia informou que o valor será usado como complemento para o pagamento da primeira e da segunda parcela do auxílio.

A necessidade de liberar mais dinheiro para o pagamento da primeira parcela é que o número de inscritos para o recebimento superou as expectativas do governo.

Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, afirmou que na próxima semana serão definidos pelo governo o calendário de pagamentos da segunda parcela.

Requisitos para receber o auxílio emergencial

  • Trabalhadores sem carteira assinada;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Desempregados maiores de 18 anos e que se integrem aos requisitos do CadÚnico (Cadastro Único), cuja renda familiar deve ser de no máximo 3 salários mínimos.
  • Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
  • Família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Funcionários públicos não têm direito ao auxílio emergencial, nem se estiverem em contrato temporário.

Também não terão direito quem recebe algum outro benefício assistencial ou previdenciário, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.