Bolsonaro revoga contrato Verde e Amarelo! Entenda como ficam os trabalhadores

Um dos pleitos do governo Bolsonaro para este ano era o programa Verde e Amarelo, no qual propõe incentivos à empresas na hora de realizar contratações de jovens de 18 a 29 anos. No entanto, a medida provisória que trata do assunto foi revogada pelo presidente.

Bolsonaro revoga contrato Verde e Amarelo! Entenda como ficam os trabalhadores (Reprodução/Internet)
Bolsonaro revoga contrato Verde e Amarelo! Entenda como ficam os trabalhadores (Reprodução/Internet)

A decisão partiu do próprio presidente Jair Bolsonaro nesta segunda (20). Na decisão, ele destacou que irá realizar uma edição de nova Medida Provisória com objetivo de tratar o Verde e Amarelo com regras para enfrentar a pandemia.

Mas, vale ressaltar que, mesmo sendo revogada, a MP 905 que criou o programa tem alguns contratos já firmados em empresas no país. Nestes casos, os trabalhadores não terão prejuízos, pois não serão invalidados os contratos.

A única implicação é referente a contratação de profissionais após o dia 20 de abril, data da revogação. Apesar de não ter noção de impacto, tendo em vista que o Ministério da Economia não divulgou o número de contratados por esta modalidade, e não tem previsão de divulgação.

De acordo com análise de profissionais ligados à advocacia e trabalho, todos os contratos já firmados durante a vigência seguem sem alterações. Ou seja, aqueles contratados entre 1º de janeiro e 20 de abril de 2020 poderão ser tratados dentro das regras do Verde e Amarelo.

Especialistas ainda destacam que mesmo que o governo federal edite uma nova MP, os contratos ainda serão mantidos pelo mesmo princípio de segurança jurídica. Pois, novo programa terá um caráter e regras novas.

Desta forma, pode-se considerar também que a novas regras podem ser desenvolvidas pelo governo como uma alternativa mais urgente a atual. Considerando os contratos antigos podem acontecer suas situações:

  • Acatar contratos antigos e permitir sua adequação aos novos termos, desde que sejam benéficos
  • Manter os contratos antigos como estavam, nos termos da MP 905

Decreto legislativo poderia até estabelecer uma suspensão dos contratos em 60 dias. Porém especialistas detalham que governo poderá, no mínimo, dar um prazo para as empresas e trabalhadores se adequarem. Mas pontos ainda são incertos.

Com o contrato Verde e Amarelo, as contratantes pagam menos encargos trabalhistas. Por exemplo, a contribuição ao FGTS, multa rescisória e contribuição ao INSS.

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