Nesta quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria a linha de crédito para ajudar as micro e pequenas empresas durante a crise causada pelo coronavírus.
O projeto já havia passado pelo Senado, mas como sofreu alteração pelos deputados, precisa ser votado novamente pelos senadores.
O objetivo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), é fortalecer os pequenos negócios e minimizar os efeitos da crise gerada pela queda no faturamento em razão das restrições impostas ao funcionamento de empresas neste período.
Uma das mudanças que foi aprovada na Câmara diminuiu o limite de empréstimo para 30% do faturamento anual da empresa e não mais de 50% como definido pelo Senado.
A relatora da matéria, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), argumentou que a diminuição do percentual deve ser um elemento democratizador para permitir que mais empresas possuam o acesso ao crédito facilitado.
Uma outra alteração que foi realizada pela Câmara autoriza o Executivo a adotar o programa como política permanente, mesmo após passar a pandemia.
O programa é destinado para as microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e para as pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O empréstimo pode ser pego nas instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central, que poderão operar na linha de crédito. O texto do Senado previa que fosse oferecida apenas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
O valor que será disponibilizado pelo governo será de R$ 15,9 bilhões para empréstimo dedico as micro e pequenas empresas. O valor que havia sido aprovado pelo Senado era de R$ 10,9 bilhões.
Os bancos e instituições financeiras terão um prazo de até seis meses, após a entrada em vigor da lei, para formalizar as operações de crédito. As empresas terão até 36 meses para fazer o pagamento.
A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%, sobre o valor concedido. O texto do Senado previa juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido.