Na noite desta quarta-feira (15), o juiz federal Ilan Presser, relator que foi convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão de exigência de CPF regular para receber o auxílio emergencial de R$600.
O juiz concedeu o prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implementassem a medida.
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Nos últimos dias, centenas de brasileiros formaram filas nas unidades da Receita de todo o país com a tentativa de regularizar o CPF.
A aglomeração contraria as recomendações de isolamento social que foi implantada para reduzir o ritmo de propagação do coronavírus.
Os trabalhadores que não possuem cadastro nos canais oficiais do governo, estão enfrentando vários problemas na hora de se inscrever no aplicativo da Caixa.
Desde de CPF irregular por conta de pendências eleitorais, até o nome da mãe diferente do que está na base de dados da Receita.
Os técnicos do governo estimam que cerca de 70 milhões de brasileiros vão receber o auxílio emergencial, isso é bem acima da estimativa oficial.
O número representa seis vezes o número de habitantes de Portugal e 40% da população em idade ativa, ou seja, com 14 anos ou mais, incluindo quem está ou não disponível para trabalhar no Brasil.
A ação foi ajuizada pelo governo do Pará. O juiz federal, em sua decisão, aponta que o auxílio foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e por conta disso justifica a exigência.
Além disso, foi dito ainda que a exigência do CPF regular não poderia constar em um decreto do governo federal, mas apenas em uma lei aprovada no Congresso Nacional.
“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, escreveu em sua decisão.
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O juiz apontou que exigir a regularidade descumpre medidas sanitárias, pois isso vai obrigar os cidadãos a se aglomerarem em postos de órgãos públicos para efetuar essa regularização.
A Receita avisa que as pendências podem ser sanadas no seu site oficial, sem a necessidade de sair de casa. Depois de regularizar seu documento, a situação no sistema da Caixa deve ser constada em pelo menos 3 dias.