Garantia Safra será antecipada para Abril em 149 municípios

Produtores rurais de vários locais do país estão vendo a pandemia do novo coronavírus afetar os seus negócios. Considerada uma função essencial, no qual fornece alimentos para todo o Brasil, a preocupação é com o cenário econômico envolvendo o mercado. Para auxiliar este público durante esta situação atual, o governo federal decidiu nesta quarta-feira (15) realizar a antecipação do pagamento do Garantia-Safra.

Garantia Safra será antecipada para Abril em 149 municípios
Garantia Safra será antecipada para Abril em 149 municípios (Imagem: Reprodução/Google)

A medida é destinada para produtores de 149 municípios nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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De acordo com o governo federal, ação irá beneficiar mais de 120 mil famílias. O Ministério da Agricultura destacou que o pagamento será realizado de forma integral, sob a Safra 2018/2019 ainda no mês de abril.

Em nota enviada à imprensa, foi detalhada que ação foi tomada por “estado de calamidade pública e pelas medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).”

Ainda de acordo com os dados divulgados, o repasse significará R$ 73,3 milhões somente neste mês de abril.

Irão receber os pagamentos os agricultores inscritos no Programa Garantia-Safra na safra 2018/2019, que tiveram a autorização de pagamentos nos meses de janeiro a abril de 2020.

Neste caso, antecipação significa que os agricultores que tiveram o benefício concedido em abril receberão integralmente os R$ 850. Os valores mudam de acordo com cada parcela de identificação.

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Sendo assim, quem teve o benefício concedido em março, receberá, em abril as 4 parcelas restantes (R$680,00) e assim por diante.

Por fim, quem recebeu a primeira parcela em dezembro de 2019, agora em abril estará recebendo a última parcela de R$170,00, não havendo, portanto, valor a ser antecipado.

Garantia Safra

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Vale ressaltar que o direito ao recebimento do benefício é dado para aqueles que aderem o programa e tem até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção severas por seca igual ou superior a 50% em seus municípios. Em suma, o repasse pode ser de até R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170.