O governo federal começou a realizar o pagamento do auxílio emergencial para alguns dos beneficiários, o objetivo é minimizar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus na economia do país. Porém algumas dúvidas sobre quem pode receber o benefício começaram a surgir. Inclusive sobre quem fez parte, mas foi cortado do Bolsa Família.
No dia 1 de abril, o governo sancionou o auxílio emergencial que vai pagar o valor de R$600 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados e inscritos no Cadastro Único.
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Estão inclusos também no recebimento do benefício, aqueles que estão cadastrados no programa Bolsa Família.
No entanto, se o cidadão tiver sido cortado do Bolsa Família, ele deve se encaixar nas outras ordens para o recebimento do auxílio emergencial. Por exemplo, sendo trabalhador informal ou estando inscrito no Cadastro Único.
De acordo com as regras do auxílio o valor de R$600 será pago pelo período de três meses.
Porém, as mulheres que são mães e chefes de família, terão direito ao valor de R$1,2 mil por mês, também por três meses.
Para receber o auxílio emergencial é preciso que o cidadão se encaixe em uma das condições:
- Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Os beneficiários deverão cumprir todos os requisitos abaixo:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Aqueles que possuem inscrição no Cadastro Único serão o primeiro grupo a receber. Estes, e os associados ao Bolsa Família serão contemplados automaticamente.
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Enquanto isso, os outros precisam realizar a sua inscrição pelo site ou pelo aplicativo Caixa- Auxilio Emergencial.