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Quem foi cortado do Bolsa Família tem direito ao auxílio de R$600? Entenda

Por Jheniffer Freitas
13 de abril de 2020
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O governo federal começou a realizar o pagamento do auxílio emergencial para alguns dos beneficiários, o objetivo é minimizar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus na economia do país. Porém algumas dúvidas sobre quem pode receber o benefício começaram a surgir. Inclusive sobre quem fez parte, mas foi cortado do Bolsa Família.

Quem foi cortado do Bolsa Família tem direito ao auxílio de R$600? Saiba aqui!
Quem foi cortado do Bolsa Família tem direito ao auxílio de R$600? Saiba aqui! (Foto: Google)

No dia 1 de abril, o governo sancionou o auxílio emergencial que vai pagar o valor de R$600 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados e inscritos no Cadastro Único. 

Leia Também: Bolsa Família e CadÚnico recebem R$46 milhões do governo em Abril

Estão inclusos também no recebimento do benefício, aqueles que estão cadastrados no programa Bolsa Família.

No entanto, se o cidadão tiver sido cortado do Bolsa Família, ele deve se encaixar nas outras ordens para o recebimento do auxílio emergencial. Por exemplo, sendo trabalhador informal ou estando inscrito no Cadastro Único. 

De acordo com as regras do auxílio o valor de R$600 será pago pelo período de três meses. 

Porém, as mulheres que são mães e chefes de família, terão direito ao valor de R$1,2 mil por mês, também por três meses.

Para receber o auxílio emergencial é preciso que o cidadão se encaixe em uma das condições:

  • Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Os beneficiários deverão cumprir todos os requisitos abaixo:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Aqueles que possuem inscrição no Cadastro Único serão o primeiro grupo a receber. Estes, e os associados ao Bolsa Família serão contemplados automaticamente.

Leia Também: Novo saque imediato FGTS de R$1.045: veja quem pode receber

Enquanto isso, os outros precisam realizar a sua inscrição pelo site ou pelo aplicativo Caixa- Auxilio Emergencial.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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