Covid-19: Lista com todos os pagamentos de tributos que foram adiados na quarentena

PONTOS CHAVES

  • Durante a crise condições especiais são criadas
  • Benefícios atendem MEI, pessoas de baixa renda e contribuintes
  • Adiantamento de pagamento de impostos e renegociação de dívidas

Estar em casa é um sinônimo de tranquilidade, descanso e passar bons momentos em família. Mas, quando este movimento se torna uma obrigação as questões mudam. Mediante a pandemia do Covid-19 no país, milhares de brasileiros devem permanecer em casa, como orienta o Ministério da Saúde.

Covid-19: Lista com todos os pagamentos de tributos que foram adiados na quarentena (Montagem/FDR)
Covid-19: Lista com todos os pagamentos de tributos que foram adiados na quarentena (Montagem/FDR)

Mas, nem todos conseguem ter este privilégio, uma vez que mais de 40 milhões de brasileiros vivem na informalidade ou não têm uma renda própria. Sem a possibilidade de ir às ruas atrás do sustento diário, políticas públicas foram criadas para este grupo.

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Entre as alternativas criadas pelo governo, está o adiantamento do pagamento de tributos estaduais, municipais e também federais. As medidas servem para reduzir os impactos nas contas mensais de famílias que estão encarando essa quarentena com maior dificuldade. Como, por exemplo:

Diversas empresas estão também oferecendo condições especiais para seus clientes neste momento de crise.

As alternativas são diversas e abrangem muitos meios. Seja no setor público ou privado, as condições são aplicadas em critérios específicos. O FDR separou algumas delas para você:

MEI

Se você é um Microempreendedor Individual, o MEI, e contribui para o INSS, algumas condições foram estabelecidas de forma diferenciada para este grupo. O pagamento das parcelas de contribuição foram adiadas por seis meses.

Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Microempresários

Donos de microempresas têm facilidades detalhadas pelo governo durante este período de quarentena. O pagamento do Simples Nacional foi adiado por seis meses. Desta forma, pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

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Já em relação ao recolhimento da parte estadual e municipal do Simples Nacional, foi adiado por três meses, de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro. Medida é correspondente aos pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios).

Declarações do Imposto de Renda após o Covid-19

A Receita Federal divulgou que o prazo para a realização da declaração do Imposto de Renda para pessoa física foi adiado. Antes, contribuintes tinham até o dia 30 de abril para realizar o procedimento.

Com a nova data, marcada para 30 de junho, os contribuintes terão mais tempo para realizar o procedimento. Além disto, o pagamento da primeira cota ou cota única também obedecem o mesmo prazo final. Já o cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Dívidas com instituições financeiras

Os principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

A decisão foi aconselhada e autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no qual incluem renegociações de diversos seguimentos, como empréstimos, mas não valem para cheque especial e cartão de crédito.

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Produtores Rurais na crise do Covid-19

O CMN também autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Desta forma, as instituições financeiras podem realizar o adiantamento do vencimento das parcelas de crédito rural para 15 de agosto.

Pagamentos de contas de telefone e luz

Durante a pandemia, a tendência é que o uso de energia aumente em todo o país. Pensando em uma alternativa para garantir que pessoas de baixa renda, atendidas pela Tarifa Única Social fiquem despreocupadas.

Desta forma, consumidores de baixa renda que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Já a suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. Esta foi uma recomendação dada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que serviços interrompidos no fornecimento de energia para inadimplentes deverão ser restabelecidos em até 24 horas.

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IPTU e IPVA

Os proprietários de imóveis e veículos de várias cidades e estados do país terão um prazo diferenciado para realizar o pagamento do IPTU e IPVA. A prorrogação aconteceram em alguns locais, mas decisão não foi nacional – uma vez que cabe aos municípios, no caso do IPTU, e o estado, para o IPVA, definir as medidas.

No caso do Distrito Federal, os dois impostos forma prorrogados por 90 dias. Outros exemplos são as cidades de Boa Vista, Santa Catarina, Bauru, Maceió, e Vitória – elas adiaram por período estabelecido o vencimento do IPTU. Para saber mais, clique aqui. Já para o IPVA, mais informações aqui.

Tanto o IPVA como o IPTU são impostos obrigatórios, e deixar de pagá-los implica em multas e restrições judiciais. No entanto, neste cenário em que a maioria dos brasilienses sofrem com redução de salários e serviços, o objetivo é minimizar a crise financeira.

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