Governo federal implementou novas medidas para garantir aos brasileiros um apoio emergencial durante o período de pandemia do novo coronavírus que o país enfrenta. Na última terça-feira (7), portaria foi publicada autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou o repasse por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica, sendo considerado o que ocorrer primeiro. A medida foi tomada devido a suspensão nos atendimentos nas agências do INSS durante a pandemia.
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Para receber a quantia mensal, o interessado deverá seguir alguns passos e atender alguns critérios para garantir. O procedimento será realizar online, através da plataforma Meu INSS, sistema do Instituto para gerenciamento de benefícios.
Com isso, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença mediante apenas apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas.
Mas antes de solicitar o benefício é importante entender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para encaminhar o requerimento.
O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“. Veja os demais:
- Clique na opção “Agendar Perícia”. Caso ainda não tem senha, cadastre-se para realizar o login;
- Selecione a opção “Perícia Inicial”;
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione a opção “SIM” e continue;
- Após, preencha todos os dados e clique na opção “Avançar”
- Na seção “Anexos”, clique neste sinal (+) e para inserir o documento clique no botão “Anexar”;
- Em seguida, selecione o documento no seu computador ou celular e clique em “Enviar”.
- Pronto, agora é só seguir os passos detalhados em tela e clicar em “Gerar Comprovante”.
O INSS destaca que só serão aceitos atestados médicos que estejam com as seguintes informações de forma legível e sem rasuras:
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Detalhamento sobre a doença ou CID;
- Prazo estimado de repouso necessário.
O envio da documentação só deverá ser feita quando o solicitante atender os critérios de concessão, inclusive o que se diz respeito a carência quando exigida. A portaria destaca que o benefício poderá ser repassado por no máximo três meses.
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Já nos casos em que o interessado não tenha feito a perícia no tempo determinado de três meses, poderá ser solicitada a prorrogação. Mas, para isto, é necessário que o trabalhador apresente um novo atestado médico.
Isto porque o INSS destaca, por meio da portaria, que o trabalhador poderá ser submetido a uma nova perícia médica quando houver o término do regime de quarentena nas agências em todo o país.
As situações detalhadas são aquelas que o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses; ou quando há a conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença.
Ainda é pontuado quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
Por fim, caso o trabalhador apresente um atestado falso, o INSS alerta que atitude será configurada em “crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.