Em meio a pandemia, muitas medidas estão acontecendo para atenuar os prejuízos trazidos pelo coronavírus. Uma delas vem por parte do INSS que autorizou a antecipação de um salário mínimo (R$1.045) para trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou que fizeram a requisição do benefício.
A lei de nº 13.982 determina a antecipação de 1 salário mínimo mensal para quem fez o pedido do auxílio-doença ao longo de três meses ou até que seja realizada a perícia pela equipe médica federal, ou seja, o que acontecer primeiro.
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Com as agências do INSS funcionando apenas no regime de plantão reduzido, a solicitação do auxílio-doença pode ser feito apenas com a apresentação do atestado médico, desobrigando a necessidade de agendamento de pericia médica.
Como pedir a antecipação
O atestado médico deve ser enviado como anexo ao requerimento através do aplicativo, ou site “Meu INSS” e o requerente deve se atentar aos seguintes e importantes requisitos.
O atestado precisa ter:
- Estar legível e sem rasuras;
- Ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Conter as informações sobre a doença ou CID;
- Conter o prazo estimado de repouso necessário.
Se estes e os outros requisitos obrigatórios para o beneficio forem seguidos, incluindo a carência, quando for exigida, a antecipação do salário mínimo acontecerá a partir da data de início do benefício e sua duração será de três meses, segundo informações da portaria.
Se for preciso aumentar o prazo de antecipação do auxílio-doença para mais de três meses, será exigida a apresentação de um novo atestado médico.
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Após o encerramento do período em que as agências do INSS estão funcionando em regime de plantão reduzido, terão algumas situações em que o beneficiário do auxílio terá que passar pela pericia médica do instituto. Essas situações são as seguintes:
- Quando o período de afastamento da atividade de trabalho , incluídos os pedidos de prorrogação, ser maior que o prazo máximo de 3 meses;
- Para fins de conversão da antecipação em concessão permanente do auxílio-doença;
- Se não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença segundo as informações do atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.