Auxílio doença do INSS: aprenda a antecipar salário de R$1.045

Em meio a pandemia, muitas medidas estão acontecendo para atenuar os prejuízos trazidos pelo coronavírus. Uma delas vem por parte do INSS que autorizou a antecipação de um salário mínimo (R$1.045) para trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou que fizeram a requisição do benefício.

Auxílio saúde do INSS: aprenda a antecipar salário de R$1.045
Auxílio doença do INSS: aprenda a antecipar salário de R$1.045 (Foto: Google)

A lei de nº 13.982 determina a antecipação de 1 salário mínimo mensal para quem fez o pedido do auxílio-doença ao longo de três meses ou até que seja realizada a perícia pela equipe médica federal, ou seja, o que acontecer primeiro.

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Com as agências do INSS funcionando apenas no regime de plantão reduzido, a solicitação do auxílio-doença pode ser feito apenas com a apresentação do atestado médico, desobrigando a necessidade de agendamento de pericia médica.

Como pedir a antecipação

O atestado médico deve ser enviado como anexo ao requerimento através do aplicativo, ou site “Meu INSS” e o requerente deve se atentar aos seguintes e importantes requisitos.

O atestado precisa ter:

  • Estar legível e sem rasuras;
  • Ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Conter as informações sobre a doença ou CID;
  • Conter o prazo estimado de repouso necessário.

Se estes e os outros requisitos obrigatórios para o beneficio forem seguidos, incluindo a carência, quando for exigida, a antecipação do salário mínimo acontecerá a partir da data de início do benefício e sua duração será de três meses, segundo informações da portaria.

Se for preciso aumentar o prazo de antecipação do auxílio-doença para mais de três meses, será exigida a apresentação de um novo atestado médico.

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Após o encerramento do período em que as agências do INSS estão funcionando em regime de plantão reduzido, terão algumas situações em que o beneficiário do auxílio terá que passar pela pericia médica do instituto. Essas situações são as seguintes:

  • Quando o período de afastamento da atividade de trabalho , incluídos os pedidos de prorrogação, ser maior que o prazo máximo de 3 meses;
  • Para fins de conversão da antecipação em concessão permanente do auxílio-doença;
  • Se não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença segundo as informações do atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.