Cadastro Único: ESTES documentos podem antecipar sua entrada no sistema

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou CadÚnico, é um canal do governo que identifica as famílias de baixa renda em todo o Brasil. Através dele o governo conhece melhor a realidade socioeconômica desta parcela da população.

Cadastro Único: lista de DOCUMENTOS que podem antecipar sua entrada no sistema
Cadastro Único: lista de DOCUMENTOS que podem antecipar sua entrada no sistema (Foto: Google)

Para se inscrever no CadÚnico existem procedimentos que devem ser seguidos, mas você sabia que alguns documentos podem agilizar este cadastro? Vamos a eles:

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Facilitam o cadastro:

Agora que você já conhece os documentos que agilizam o processo, confira todos os passos para a entrada no CadÚnico.

Importante destacar que como estar no Cadastro é um direito da população de baixa renda, os municípios não podem impedir o cadastramento de famílias que levarem apenas os documentos exigidos pelo Ministério da Cidadania, conforme a legislação.

Passo a passo para a inscrição no Cadastro Único

Um membro da família deve se responsabilize por prestar as informações de todos os outros familiares. Essa pessoa que é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve ter no mínimo 16 anos e de preferência ser mulher.

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família, ou a cada dois anos.

O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.

Documentos obrigatórios são:

Para os demais membros da família é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação:

No caso de pessoas sem documento, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para fazer os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.

Diante disso, enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada pessoa da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.

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Mesmo assim é importante que a inscrição seja feita, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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