Nesta terça-feira (7), a Caixa Econômica Federal lançou o APP pelo qual os informais, autônomos e MEIs podem fazer a solicitação do auxílio emergencial de R$600, nomeado de coronavoucher. Os pagamentos começarão a ser feitos nesta quinta-feira (9).
No dia 1° de abril o presidente Jair Bolsonaro sancionou um benefício emergencial que será pago pelo período de três meses, por conta da pandemia causada pelo coronavírus.
Leia também: Coronavoucher: App do auxílio emergencial é lançado pela Caixa (saiba como usar!)
As mulheres que forem mãe e chefe de família podem receber R$1,2 mil por mês. O pagamento será realizado em três parcelas e as datas para receber são diferentes.
A primeira parcela será paga na quinta-feira (9) e vai beneficiar quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal
Inscritos no Cadastro Único, que também não recebem o Bolsa Família, mas não têm conta nesses bancos vão poder sacar na terça-feira dia 14 de abril.
Quem não está no CadÚnico vai receber em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial. E os beneficiados do Bolsa Família receberão a partir do dia 16 seguindo os últimos 10 dias úteis de abril, conforme o calendário regular do programa.
Segunda parcela
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa
Leia também: Pagamentos do Simples Nacional são prorrogados com nova data de vencimento
Quem pode receber o coronavoucher?
Os pré-requisitos para poder receber é:
- Ser trabalhador informal, desempregado, contribuintes individuais, do INSS e MEIs, mãe chefe de família.
- Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.