Coronavoucher: saiba quem recebe, valor máximo e calendário

Nesta terça-feira (7), a Caixa Econômica Federal lançou o APP pelo qual os informais, autônomos e MEIs podem fazer a solicitação do auxílio emergencial de R$600, nomeado de coronavoucher. Os pagamentos começarão a ser feitos nesta quinta-feira (9).

Coronavoucher: saiba quem recebe, valor máximo e calendário
Coronavoucher: saiba quem recebe, valor máximo e calendário (Imagem:Reprodução/Google)

No dia 1° de abril o presidente Jair Bolsonaro sancionou um benefício emergencial que será pago pelo período de três meses, por conta da pandemia causada pelo coronavírus. 

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As mulheres que forem mãe e chefe de família podem receber R$1,2 mil por mês. O pagamento será realizado em três parcelas e as datas para receber são diferentes. 

A primeira parcela será paga na quinta-feira (9) e vai beneficiar quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal 

Inscritos no Cadastro Único, que também não recebem o Bolsa Família, mas não têm conta nesses bancos vão poder sacar na terça-feira dia 14 de abril.

Quem não está no CadÚnico vai receber em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial. E os beneficiados do Bolsa Família receberão a partir do dia 16 seguindo os  últimos 10 dias úteis de abril, conforme o calendário regular do programa.

Segunda parcela

  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

Terceira parcela

  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

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Quem pode receber o coronavoucher?

Os pré-requisitos para poder receber é:

  • Ser trabalhador informal, desempregado, contribuintes individuais, do INSS e MEIs, mãe chefe de família.
  • Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

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