O auxílio de R$600 do governo federal liberado nesta semana para milhares de brasileiros que estão sendo impactados economicamente com a pandemia do novo coronavírus, já tem critérios de recebimento definidos pelo governo federal.
O benefício de R$ 600 destinado para trabalhadores informais e desempregados de todo o país já começou as inscrições nesta terça-feira (7), através do aplicativo “Auxílio Emergencial” da Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo repasse.
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Estes brasileiros, nos quais se enquadram nos critérios de recebimento, devem ficar atentos aos prazos de preenchimento das informações. A priori, é necessário inserir documentação e informações ligadas ao trabalhador e seu núcleo familiar.
A partir desta terça-feira (7) os pagamentos acontecem para correntistas da Caixa Econômica e do Banco do Brasil.
De acordo com o governo federal, os que recebem Bolsa Família terão o repasse do valor do auxílio feito de forma automática para a conta Caixa do beneficiário. Nos demais casos, em que não há um vínculo estabelecido com o banco, a orientação é não se preocupar.
Brasileiros que não tem conta na Caixa podem realizar o cadastro na hora de solicitar o benefício, via aplicativo, indicar qual conta o interessado quer receber o dinheiro. A ação é válida para bancos privados e até os digitais, como Nubank, Inter, Digio e demais.
Esta ação foi aprovada pelo Senado Federal na última quarta-feira (1). Com a medida, não fica necessária a abertura de conta nos bancos estatais Caixa e Banco do Brasil para o repasse. Agora, a Caixa será responsável de realizar a transferência assim que o benefício for aprovado pelo governo.
Com isto, além das soluções digitais que incluem Banco Original, C6 Bank, carteiras digitais como Mercado Pago, os beneficiários podem solicitar a transferência para o Itaú, Santander, e Bradesco também. Tudo isso sem nenhum pagamento de taxa.
Requisitos para saque do auxílio de R$600
De acordo com o texto sancionado pelo presidente, para obter o benefício de R$ 600 é necessário atender alguns critérios. Destaca-se que mães solo devem receber o dobro do valor, ou seja, R$ 1,2 mil.
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Para cada família brasileira o valor máximo a ser sacado será de R$ 1,2 mil, desta forma apenas duas pessoas da família podem receber o benefício. Controles antifraude serão realizados pelo governo federal. Os requisitos incluem:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.
Além das exigências acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço