Nesta terça-feira (7) a Caixa lançou o aplicativo para solicitar o auxílio emergencial de R$600 a R$1.200 para ajudar os trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise provocada pelo coronavírus.
Inicialmente, o valor será pago pelo período de três meses, mas poderá ser prorrogado pelo Executivo, conforme a necessidade.
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Depois do registro feito e aprovado, o trabalhador poderá receber o benefício em até 48 horas.
No aplicativo, será verificado se o solicitante possui os requisitos necessários para pedir o auxílio emergencial.
A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo por aqueles trabalhadores que não estão em nenhuma base de dados do governo ,ou seja, que não estão no Cadastro Único (CadÚnico) ou não são beneficiários do Bolsa Família.
Sendo assim MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo celular. Os demais já estão aptos para sacar o dinheiro.
Entre os dias 16 e 30 de abril, aqueles que são beneficiários do Bolsa Família poderá optar por receber um dos dois benefícios, isso será definido pelo que for mais vantajoso financeiramente.
Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, afirmou em coletiva que o governo tem a intenção de realizar os depósitos para os trabalhadores antes da Páscoa que acontece no dia 12 de abril.
Trabalhadores informais, sem carteira assinada ou empreendedores sem registro, são o grupo mais afetado com o avanço da pandemia.
De acordo com o último levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eles chegam a 38 milhões de pessoas, o que é equivalente a 40,6% da força de trabalho em atividade no país.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Para ter direito a receber o benefício é necessário estar dentro de alguns requisitos. Eles são:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
- Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor individual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
- Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
- Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
- Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
- Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
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- Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo a ser lançado pelo governo. O cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado.