O governo está planejando e colocando em prática várias medidas para atenuar os efeitos do coronavírus para a população. Os trabalhadores que se contaminarem com o coronavírus terão os 15 primeiros dias de salário pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Atualmente, os primeiros 15 dias de licença médica são de responsabilidade da empresa contratante do funcionário. Após estes dias, se inicia o auxílio previdenciário. A medida foi anunciada no dia 19 de março.
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A exigência mínima para ter acesso a este benefício é ser segurado do INSS, ou seja, que faça a contribuição para o instituto. Para o auxílio-doença é preciso no mínimo doze contribuições para receber o pagamento.
Outra exigência é que o trabalhador tenha a doença atestada por um médico perito da Previdência Social. Por conta da pandemia do coronavírus, o INSS irá dispensar os segurados que precisam do auxílio-doença da obrigatoriedade de ir até uma agência para realizar a perícia médica.
As novas diretrizes foram criadas para evitar a aglomeração de pessoas nas agências que poderiam contribuir para a disseminação maior do coronavírus. Orientando que as pessoas deverão enviar o atestado médico através do portal ou aplicativo Meu INSS.
Após o envio do atestado, será feita uma analise pela equipe médica do instituto para que o benefício seja concedido ou prorrogado.
Outro benefício que necessita de perícia médica é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o Ministério Público Federal (MPF) sugere que também seja dispensada a perícia médica, que é obrigatória para a concessão deste beneficio e sugere a utilização das informações apresentadas em laudos e declarações sobre o estado de saúde da pessoa requerente.
É solicitado ainda, que o INSS faça a dispensa da avaliação social e use a declaração realizada pelo requerente para conceder o BPC.
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O MPF estipulou um prazo de 10 dias para que a presidência do INSS comunique se aceita ou não as recomendamos dadas pelo órgão.