Aprovado pelo Senado nesta segunda-feira (30) o “coronavoucher”, como está sendo chamado o benefício repassado no valor de R$ 600 para auxiliar a população durante a pandemia do novo coronavírus, também será destinado ao contribuinte individual do INSS. Isto é, aquele que não tem vínculo com nenhuma empresa, mas que contribuí para a Previdência.
De acordo com o texto, além dos contribuintes individuais do INSS, beneficiários do Bolsa Família, trabalhadores informais e intermitentes estão entre os que têm direito ao voucher. O benefício, por sua vez, ainda precisa de sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.
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O ministro da Cidadania, pasta responsável pelos programas sociais do governo, Onyx Lorenzoni, disse que já estão se preparando para as orientações do repasse dos valores. Desta forma, é considerado uma divisão por grupos na hora de receber o dinheiro.
Sendo assim, calendário já foi previamente definido. Repasses começam com as famílias que recebem o Bolsa Família. Em seguida, trabalhadores informais cadastrados no CadÚnico.
Na sequência, microempreendedores individuais (MEI) e autônomos – contribuintes do INSS. Por fim, os informais que não estão dentro do CadÚnico.
A expectativa é que os trabalhadores informais que não estão no chamado Cadastro Único (CadÚnico) devem começar a receber o auxílio de R$ 600 somente após a segunda quinzena de abril. Para demais, previsão é de início, de acordo com ministro, por volta do dia 10 do mesmo mês.
Isto porque, segundo as fontes ligadas a pasta, o cadastrado somente vai receber o dinheiro depois que o ministério validar a autodeclaração de renda que o interessado terá que fazer.
De acordo com o ministério da economia, o repasse do benefício custará R$ 80 bilhões. Ministro Paulo Guedes detalhou que a demora se dá pela necessidade de trâmites legislativos, como a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para viabilizar o processo.
Coronavoucher
O benefício aprovado será no valor de R$ 600, sendo possível receber até R$ 1,2 mil por família, a depender dos critérios estabelecidos. De acordo com o texto, benefício será repassado durante três meses.
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Destaca-se que apenas duas pessoas por núcleo familiar podem receber o benefício. Mas, mães chefes de família e pais solos terão direito ao auxílio em dobro, ou seja, com 1.200 reais. Confira os requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Não possuir emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- Possuir renda per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Trabalhadores informais de qualquer natureza que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020;
Para garantir o recebimento, os interessados devem ter os seguintes pontos: ser Microempreendedor Individual (MEI), ou ser contribuinte individual do INSS ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).