O direito a uma parte do seguro-desemprego deve ser liberado pelo governo para todos os trabalhadores que tiverem redução de jornada e salários ou a suspensão de contrato de trabalho. Isso por conta da crise que está sendo gerada pela pandemia do coronavírus.
Anteriormente, a proposta era que apenas aqueles trabalhadores que possuíssem um salário de até R$3.135 poderiam ter acesso a essa ajuda, mas essa trava caiu a pedido do presidente Jair Bolsonaro.
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Como forma de acelerar a edição da medida provisória com os valores da compensação, o advogado-geral da União, André Mendonça, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucional (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não sejam considerados para as despesas de enfrentamento da crise durante o período de calamidade.
Esses eram os artigos que estavam travando a edição da MP, pois exigem em suas propostas que a diminuição de receita ou aumento de despesa da União, venham com apresentação de uma compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira.
Assim que o Supremo Tribunal Federal tiver um posicionamento e se pronunciar, o governo está pronto para realizar a edição da MP.
A medida provisória, vai permitir ainda que haja a redução de jornada e de salários com a média de 25%, 35% e 50% por até três meses.
Com isso, a União vai entrar com uma parcela proporcional ao seguro-desemprego para ajudar a complementar a renda do empregado.
A equipe econômica do governo ainda está finalizando os cálculos, mas a estimativa é que o custo deve ser “um pouco menos de R$ 10 bilhões” acima da estimativa anterior, que era de R$ 36 bilhões.
FGTS
Os últimos detalhes sobre a nova rodada de saque do FGTS está sendo fechada pelo governo.
Essa liberação deve ser maior do que os R$500 por conta, que havia sido anunciado no ano passado. O valor ainda não foi informado pela equipe econômica. A ideia é que todos que tenham saldo no FGTS possam retirar uma parte de suas contas.
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A rodada de saque imediato deve valer até para aqueles que adotaram o saque-aniversário, no qual o trabalhador retira uma parte do seu saldo anualmente.