MP com novas regras trabalhistas reduz de 4 para 2 meses suspensão de contrato

O governo federal reduziu de quatro meses para dois meses a permissão de suspensão do contrato de trabalho. E vai permitir esse tipo de acordo somente para as empresas que sejam obrigadas a fechar por decisão dos governos locais, adaptando as regras trabalhistas às novas dificuldades do negócio. 

MP com novas regras trabalhistas reduz de 4 para 2 meses suspensão de contrato
MP com novas regras trabalhistas reduz de 4 para 2 meses suspensão de contrato (Imagem:Reprodução/Google)

Estão excluídos desta decisão às micro e pequenas empresas, que podem fazer a suspensão de contratos mesmo que continue funcionando.

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Nesse período de afastamento, os trabalhadores receberão o seguro-desemprego. A medida provisória vai permitir ainda que tenha a redução de jornada e de salário que poderá ser de 25%, 35% e 50% por até três meses. 

Com isso, a União vai entrar com uma parcela proporcional ao seguro-desemprego para ajudar a complementar a renda do empregado. O trabalhador sairá ganhando menos, porém irá manter o seu emprego. 

O governo estima que a proposta beneficiará 11 milhões de trabalhadores, sem que haja a distinção de setores de economia e que ganham até três salários mínimos. O impacto causado nas contas públicas poderá chegar até R$36 bilhões.

A medida é uma ação do governo para que os efeitos da pandemia do coronavírus no emprego e na renda sejam menores. 

O texto da MP, já foi definido pela área técnica e agora, está sendo avaliada pelo Ministério da Economia e da Casa Civil. 

Diversas empresas estão segurando os funcionários esperando a medida, que está prevista para que seja publicada até hoje, sexta-feira (27).

Com o intuito de evitar que as empresas que serão beneficiadas demitam os seus trabalhadores após o final da suspensão do contrato, o governo deve exigir um tempo de estabilidade, que ainda não foi definido. 

Se o trabalhador for demitido, não terá que devolver o que recebeu, ou seja, o trabalhador pode recorrer ao seguro-desemprego.

O que está valendo com as novas regras trabalhistas 

Home office

Banco de horas

Antecipação de férias individuais

Pagamento das férias

Férias coletivas

FGTS

Antecipação de feriados

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