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Entrega das declarações do Simples e do MEI são adiadas em nova decisão

Por Jheniffer Freitas
27 de março de 2020
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Nesta quinta-feira (26), o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar para o dia 30 de junho deste ano, o prazo para que seja realizada a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional. E da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor individual (DASN-Simei), referentes ao ano de calendário de 2019.

Entrega das declarações do Simples e do MEI são adiadas em nova decisão
Entrega das declarações do Simples e do MEI são adiadas em nova decisão (Imagem: Reprodução/Google)

A informação foi divulgada pela Secretaria da Receita Federal. Se o prazo não sofresse essa alteração, a Defis teria de ser entregue até o dia 31 de março e a DASN-Simei até o dia 31 de maio. 

Leia Também: Covid-19 muda prazo de pagamento dos tributos do Simples Nacional

Essa prorrogação de prazo segundo a Receita Federal, busca “diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil”.

A Defis, é um documento obrigatório para as empresas que escolheram o regime Simples Nacional e que devem entregar o documento anualmente à Receita Federal como forma de prestar contas para o governo. O DASN-Simei é uma obrigação do microempreendedor individual (MEI).

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou na semana passada, a prorrogação pelo período de seis meses do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. 

Na quarta-feira (25), o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, defendeu essa prorrogação de prazo. 

Além disso, outras entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), fizeram pedidos similares.

Como fazer a sua declaração do Simples e do MEI

DASN-Simei

  1. Separe e relacione em uma tabela todos os recebimentos por vendas e prestação de serviços da empresa. É importante que esses dados estejam separados, porque a tributação entre eles será diferente
  2. Acesse o site do Portal do Empreendedor e procure a opção Declaração Anual de Faturamento — Simei
  3. Digite os dados e responda as perguntas de acordo com aquela tabela que você fez no passo 1
  4. Imprima e guarde o recibo, já que ele é o comprovante de que essa operação foi realizada corretamente.

Caso o MEI não tenha feito a DASN no ano anterior, é preciso selecionar a opção “retificadora” e entregar a declaração atrasada.

DEFIS

  • Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “PGDAS-D e Defis – a partir de 2018”
  • É necessário possuir um certificado digital com código de acesso ou procuração eletrônica
  • Clique em Defis e depois em “declarar”. Preencha os campos relativos às informações econômicas e fiscais da empresa e selecione “salvar”, “verificar pendências” e “transmitir” para concluir o envio.
  • O envio correto das informações declaradas na Defis, como ganhos financeiros, saldos de estoque, número de empregados, valor de aquisições no período, remunerações/rendimentos de sócios, dentre outros dados são muito importantes pois serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios.

Leia Também: Caminhoneiros ficam desamparados em crise e senadores pedem respostas

O atraso do envio da Defis não acarretará multa, entretanto, com essa pendência, não será possível calcular impostos e imprimir a guia do Simples (DAS).

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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