Nesta terça-feira (24), foi publicado no Diário da União, a Lei 13.981 que prevê o aumento do limite da renda familiar mensal per capita para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças no BPC já haviam sido aprovadas em Congresso, mas foram questionadas pelo TCU. Dessa vez, finalmente serão colocadas em prática.
Essa decisão foi promulgada pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG). A partir de agora, para se inscrever no programa será necessário cumprir o valor máximo de renda familiar por pessoa que passou de um quarto do salário mínimo que hoje é no valor de R$261,25, para meio salário mínimo, o equivalente a R$522,50.
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Essa extensão do benefício entra em vigor após a data da publicação. E só foi permitida depois que o Congresso Nacional derrubou um veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei do Senado (PLS), que dobrava o limite de renda para acesso ao benefício.
O governo vetou a proposta com o argumento de que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar as fontes de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por conta disso, de acordo com o presidente, a mudança iria violar a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto é do ex-senador Casildo Maidaner, foi aprovado pelo Senado em 1997 e ficou 19 anos parado na Câmara dos Deputados, até ser devolvido na forma de substitutivo.
O senado havia rejeitado as mudanças no BPC sugeridas pelos deputados, e em novembro de 2019 aprovou o projeto, que aguardava a sanção presidencial, mas foi vetado pelo Executivo.
Depois do veto, no dia 11 de março o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, aceitou o pedido de medida cautelar do Ministério da Economia e suspendeu a ampliação do BPC, o que acabou provocando a reação em vários senadores que criticaram a posição do ministro.
No pedido, a equipe econômica argumenta que a ampliação do benefício teria impacto de R$20 bilhões no Orçamento da União neste ano, o que poderia causar um desequilíbrio nas contas públicas.
O BPC é pago para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem baixa renda.
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Até então, o critério para identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoas, pouco mais de R$260. Com a elevação desse limite para 50% do piso federal, mais pessoas serão contempladas.