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1º de Maio pode render o DOBRO para trabalhadores – mas só se fizer isso a tempo

Por Yasmin Souza
30 de abril de 2025
CAIXA dá prazo de solicitação para quem quer receber PIS/PASEP até maio

Foto: Jeane de Oliveira/FDR

O 1º de Maio, conhecido como Dia do Trabalho, é mais do que um feriado tradicional: é um momento simbólico que destaca a importância dos profissionais na construção do país. Comemorado oficialmente como feriado nacional, ele garante uma pausa obrigatória para muitos, mas também pode representar uma chance de ganho extra, desde que algumas condições sejam observadas.

1º de Maio pode render o DOBRO para trabalhadores – mas
só se fizer isso a tempo. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Em 2025, o 1º de Maio cairá em uma quinta-feira, o que levanta dúvidas sobre folgas estendidas e direitos trabalhistas para quem for escalado para trabalhar. Embora a data celebre a valorização do trabalhador, há categorias que, por norma ou necessidade, podem ser convocadas para exercer suas funções mesmo no feriado. Nestes casos, há compensações previstas em lei que não podem ser ignoradas.

[calculadora slug=”hora_extra”]

Quando o trabalhador pode ser escalado no 1º de Maio?

Apesar de ser um feriado nacional, há situações em que o funcionário pode legalmente ser requisitado para trabalhar. Isso pode ocorrer mediante acordos coletivos, contrato de trabalho específico ou diante de atividades consideradas essenciais, como as que envolvem saúde, segurança e transporte.

Nessas situações, o empregado deve ser previamente comunicado e, em alguns casos, permanecer em regime de sobreaviso, ou seja, de prontidão caso seja necessário atuar. Se o trabalhador se recusar sem justificativa válida, ele pode enfrentar sanções disciplinares previstas na legislação.

A especialista Jamille Novaes, colaboradora do FDR, traz os direitos do trabalhador no feriado de 1º de maio.

Como garantir o pagamento em dobro?

Se for chamado a trabalhar no feriado, o trabalhador tem direito à compensação. A empresa pode optar por conceder uma folga em outro dia ou pagar o equivalente a duas vezes o valor de um dia normal de trabalho. Essa regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é válida mesmo para quem atua em serviços essenciais.

Para garantir o pagamento em dobro, é importante que o trabalhador registre a jornada normalmente, esteja em conformidade com os acordos da sua categoria e fique atento às regras internas da empresa.

Yasmin Souza

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