MEI tem direito a compra de carro zero com 30% de desconto; veja como!

Você que é microempreendedor individual (MEI), sabia que tem direito a comprar seu carro zero quilômetro com até 30% de desconto? Os MEIs também podem obter seu veículo com as montadoras. Essa quantia é descontada do ICMS.

MEI tem direito a compra de carro zero com 30% de desconto; veja como!
MEI tem direito a compra de carro zero com 30% de desconto; veja como! (Imagem: Reprodução/Google)

Temos exemplos de indústrias automobilísticas que realizam vendas diretas, como por exemplo as marcas: Volkswagen, Fiat, Chevrolet e Renault.

É preciso, porém, dizer que existem observações relacionadas ao benefício, que passam do valor do desconto até o prazo para revenda.

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Sendo assim para o microempreendedor individual conquistar seu carro zero com desconto deve se ligar nestes pontos:

  • Os descontos podem variar e ficar entre 2,5 % e 30%;
  • Consulte sempre a política da montadora. Pode ser que existam políticas diferentes de vendas;
  • O MEI deve permanecer com o carro por no mínimo 12 meses. Isso é feito para que o MEI não aproveite o desconto para revenda;
  • O desconto só é válido para veículos novos e zero;
  • O carro vai ficar registrado no nome da empresa. Por este motivo é essencial manter as documentações em dia, já que atrasos serão prejudiciais ao empreendimento e para a pessoa;
  • O prazo de entrega do veículo pode ser maior do que o normal.

Gostou da novidade? Esta é mais uma vantagem de se tornar MEI. Entre outros, o autônomo paga menos impostos e pode contratar até 1 funcionário registrado.

A categoria foi criada no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da legalidade e, principalmente, promover esta formalização com uma carga tributária reduzida. Foi criado a partir de 1 de julho de 2008. Os profissionais autônomos e microempresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.

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O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que fature no máximo 81 mil reais por ano, não tenha participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular. E tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.