Novidades para aqueles que são beneficiários do BPC, o Benefício de Prestação Continuada. Para tentar barrar a propagação do novo coronavírus, o governo federal está tomando diversas medidas para fazer com que os brasileiros fiquem em casa. Entre elas, suspendeu o pente-fino do BPC.
De acordo com a decisão, o adiamento será feito por 120 dias para os casos dos bloqueios de pagamentos e de suspensão de benefícios pagos por meio do BPC. Estas ações são tomadas mediante a formulação da operação pente-fino.
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A operação é visualizada em diversos benefícios e serve como uma forma do governo federal fiscalizar e conter o recebimento dos valores de forma indevida. Este adiamento programado para o BPC foi autorizado via portaria do Ministério da Cidadania e publicado nesta quinta-feira (19) no “Diário Oficial da União”.
De acordo com o texto, a suspensão vale para os procedimentos com efeitos a partir de março de 2020. É importante ressaltar que a medida foi tomada para que não hajam novas contaminações pelo coronavírus mediante a exposição em aglomerações.
O benefício é pago mensalmente, no valor de um salário mínimo atualmente estabelecido em R$ 1,045, aos idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (R$ 249,50, atualmente).
Estes são justamente o grupo de risco de contágio com o Covid-19, idosos e pessoas com imunidade baixa. Por conta disso, um possível pente fino no BPC em que há necessidade de fazer a perícia médica, poderia agravar ainda mais a situação. Já que haveria contato desse cidadão com várias pessoas expostas ao vírus.
Além da medida de suspensão do pente-fino do BPC, governo federal também divulgou outras medidas relacionada a adiantamento de procedimentos do INSS, o Instituto Nacional de Seguridade Social, para conter o avanço da pandemia.
Entre elas, a suspensão dos atendimento do INSS nas unidades físicas. Sendo liberados apenas aqueles que estiverem previamente agendados e, ainda assim, estabelecem critérios de não aglomeração definidos pelo governo.
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Além deste, também há a suspensão imediata das provas de vida pelos próximos 120 dias. Este procedimento é exigência para aposentados e pensionistas comprovarem que estão ainda vivos para continuar a receber o benefício.
Medida divulgada inclui outros pontos de suspensão pelo mesmo período nos seguintes procedimentos:
- Não são mais feitas apresentações de declaração de cárcere – este documento é necessário para dependentes de presos;
- Apresentação de CPF;
- Participação no programa de reabilitação profissional – no qual comprova presença em atividade obrigatória para quem recebe benefício por incapacidade ou por deficiência.
Ainda estão anulados os casos de renovação de procuração, exigida de segurados que recebem benefício por procuração, e apresentação de documentos sobre andamento de processo judicial, geralmente exigidos do administrador provisório.