Uma determinação judicial fará o INSS cumprir em todo o Brasil a ampliação do direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados. Incluindo filhos e irmãos que ficarem inválidos após completarem 21 anos, e também para emancipados.
A regra para a solicitação do benefício permanece a mesma: a exigência que a incapacidade do dependente venha a acontecer antes da morte do titular.
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Anteriormente, o benefício era garantido a filhos e irmãos inválidos com a condição de que a incapacidade surgisse antes dos 21 anos de idade.
Vem de Minas Gerais a ação civil pública que determinou a mudança, porém com validade em todo o País.
Todos os casos que contam com data de Entrada de Requerimento a partir do dia 19 de agosto de 2009 e os pedidos negados, devem ser revistos de acordo com as informações da portaria.
Rômulo Saraiva, advogado previdenciário comemorou a medida justificando que ela irá facilitar o acesso a um direito que não era reconhecido pelo INSS. Porém, pondera dizendo que os segurados e seus procuradores precisam se atentar ao cumprimento desta decisão nas agências da Previdência.
“O fato de sair uma decisão com abrangência nacional não significa que será recepcionado imediatamente em todos os postos do INSS no Brasil, haja visto que, às vezes falta coerência no trato dos funcionários com os segurados nas agências” disse Saraiva.
Agora vamos as regras da pensão por morte que ocorreram a partir do dia 13/11/2019, data do início da reforma da Previdência:
- No caso do segurado que morreu já sendo aposentado
- O valor vai ser de 50% da aposentadoria que o segurado já recebia acrescido de 10% por dependente
- Uma viúva sem filhos menores, receberá 60% da renda por exemplo
2. No caso do segurado que morreu e ainda não recebia aposentadoria
- O valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade
- A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
- Após chegar a esse resultado, vai ser aplicados redutores por dependentes
Caso o dependente seja inválido ou possua deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será paga integralmente até o valor do teto do INSS.
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Importante ressaltar que o valor do beneficio não pode ser menor que o salário mínimo federal mesmo com redutores.