Todo início de ano é o período em que precisamos ficar em dia com os impostos. Um deles o IPTU 2020 (Imposto Predial e Territorial Urbano), mas que pode deixar de ser obrigatório para aposentados e pensionistas do INSS em diversas cidades brasileiras. Porém é necessário seguir algumas regras.
Dependendo da renda, o segurado do INSS pode ter um desconto no valor do IPTU 2020 ou até a isenção total do valor do imposto. Se por acaso o pagamento do IPTU já ter sido efetuado antes o pedido de isenção, o valor pode ser estornado.
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Em quase todas as cidades os aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal fixa e vitalícia pelo INSS têm direito a isenção do pagamento do IPTU. Também podem ser inclusos pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação continuada) que é pago para idosos e deficientes de baixa renda.
É necessário também que o segurado atenda aos seguintes requisitos:
• O imóvel tem que estar registrado no nome do segurado.
• O valor venal do imóvel não pode ser superior que R$ 1.310.575
• O imóvel só pode ser usado como residência
• O segurado não pode ter outro imóvel no município
• Em geral, a renda do aposentado, que inclui o benefício do INSS e outras possíveis fontes de renda, deve estar entre três a no máximo, cinco salários mínimos (R$ 5.195, em janeiro de 2020, e R$ 5.225 a partir de fevereiro de 2020)
Algumas cidades que isentam o pagamento do IPTU 2020
• São Paulo (SP)
• Fortaleza (CE)
• Vitória (ES)
• Juiz de Fora (MG)
• Rio de Janeiro (RJ)
• Porto Alegre (RS)
• Recife (PE)
• Brasilia (DF)
• Campo Novo do Parecis (MT)
• Cuiabá (MT)
• Maceió (AL)
• Manaus (AM)
• Guarujá (SP)
• Mogi das Cruzes (SP)
• São Vicente (SP)
Existem inúmeras outras cidades que fazem a isenção do IPTU. Procure a prefeitura do seu município para verificar a possibilidade da isenção do IPTU.
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Por se tratar de um imposto municipal, cada cidade possuí suas regras, ou seja, elas variam de lugar para lugar.
O ideal é procurar a prefeitura de sua cidade para conferir se existe alguma regra que fale sobre a isenção do IPTU 2020 e o que é necessário para conseguir o benefício.
Na maioria dos casos é necessário levar um documento de identidade, um documento que comprove o registro do imóvel e uma comprovação de renda. Em todo caso, se for preciso fazer a apresentação de algum documento adicional, a prefeitura irá passar essa informação.