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IPTU Vilhena 2020: prazo para solicitar isenção termina dia 16

Moradores de Vilhena (RO) precisam ficar atentos. O calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano já começou e há prazos se encerrando. Quem desejar solicitar a isenção do IPTU Vilhena 2020, por exemplo, terá até a próxima segunda-feira (16) para dar entrada no pedido.

IPTU Vilhena 2020: prazo para solicitar isenção termina dia 16 (Imagem: Reprodução - Google)
IPTU Vilhena 2020: prazo para solicitar isenção termina dia 16 (Imagem: Reprodução – Google)

Esse ano, o benefício será ofertado para aqueles que tiverem mais de 60 anos, pessoas portadoras de deficiência e demais aposentados e pensionistas do INSS.

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Além disso, também podem ficar livres do imposto, os proprietários de imóveis tombados, entidades culturais sem fins lucrativos, espaços utilizados para abrigar moradores de bairro, idosos e centros comunitários.

No caso dos aposentados e deficientes, é preciso também ter uma renda mensal de até três salários mínimos.

Como solicitar a isenção do IPTU Vilhena 2020

Para poder solicitar a isenção, é preciso ir até a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) apresentando os seguintes documentos:

Se os dados forem aprovados, o órgão contabilizará o pedido e ausentará o morador da cobrança. É preciso ter o certificado da ação em mãos para evitar possíveis problemas.

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Sobre o IPTU 2020

Esse ano, o governo do município ofertou um desconto de 10% para os moradores que optassem pela cota única. Os carnês de pagamento já foram entregues em todas as residências, no entanto, ainda podem ser acessados por meio do site www.vilhena.ro.gov.br.

Já quem preferir parcelar, poderá pagar o débito em até três vezes, entre os meses de junho e agosto. A tributação para 2020 ficou 4% mais cara, em comparação com o ano anterior. Os valores variam de acordo com cada imóvel, levando em consideração o tempo de construção, tamanho e avaliação do mercado imobiliário.

Para pagar o imposto, basta ter o carnê em mãos ou então rastrear o código de barras por meio dos aplicativos das instituições financeiras. Em ambos os casos, recomenda-se que o morador guarde o comprovante de modo que possa validar que prestou conta do imposto.

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