Caso o seu veículo seja roubado, saiba que você tem direito a estornar o valor que pagou à título de Imposto Sobre a Propriedade se Veículos o conhecido IPVA. Esta regra é válida em todos os estados, e tem como objetivo diminuir as despesas da vítima.
O benefício funciona de forma proporcional, ou seja, se o veículo for roubado no sexto mês depois do pagamento, a metade do valor pago será devolvido. Sendo devolvido o dinheiro do período em que o proprietário não usufruiu do automóvel.
Isto acontece sem a necessidade de solicitação já que os sistemas do Detran e da Secretaria da Segurança Pública são integrados ao sistema da Secretaria da fazenda Estadual, que recebe e também faz o estorno do imposto.
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Os cerca de 35 mil proprietários que passaram por esta situação no Estado de São Paulo em 2019 vão receber de volta um total de R$ 14.319.088,60.
Esta devolução vai acontecer em quatro lotes, que vai se guiar pela data do roubo. Os roubos e furtos que aconteceram no primeiro trimestre de 2019, já têm o dinheiro liberado desde o dia 02 de março.
Para as ocorrências do segundo trimestre, a devolução será feita no dia 16 de março; e por fim as ocorrências do terceiro e do quarto trimestre de 2019, a liberação acontece nos dias 30 de março e 13 de abril, respectivamente.
Os valores vão ficar à disposição dos afetados por dois anos no Banco do Brasil. Para realizar o saque do reembolso do IPVA, o dono do veículo roubado deve levar o documento de identidade original, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
E se for pessoa jurídica, deve levar também cópia do contrato social ou ata da assembléia geral da empresa. Se o CRLV tiver sido levado no veículo roubado, deve ser apresentado boletim de ocorrência que declare esse acontecimento.
Se o proprietário estiver com débitos de IPVA, mesmo que se trate de outro veículo de sua propriedade, só poderá sacar o ressarcimento após regularizar a situação em atraso.
O crime tem que ter acontecido dentro do estado e que a vítima lavre um boletim de ocorrência. Se acontecer de o carro ser recuperado, o IPVA volta a ser devido, de forma proporcional aos meses que faltarem até o fim do ano.
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Para receber o ressarcimento:
- O proprietário deve registrar o boletim de ocorrência (pela internet, em caso de furto, ou em uma delegacia, em caso de roubo). O boletim de ocorrência faz com que o veículo seja bloqueado no Detran.
- Se o crime aconteceu no mês de janeiro, depois do pagamento integral do IPVA com desconto: a restituição vai corresponder ao valor total pago.
- Se o furto ou roubo foi depois do pagamento total ou parcial do IPVA, a restituição será proporcional, ou seja, só as parcelas dos meses anteriores ao crime são devidas, o restante é devolvido.