Declaração do IRPF 2020 começa a ser entregue hoje (2); saiba o que muda

Nesta segunda-feira (2), deu início o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do IRPF 2020 (Imposto de Renda Pessoa Física). O período vai até o dia 31 de abril para que todos os contribuintes cumpram com suas obrigações. Saiba aqui as mudanças para este ano. 

Declaração do IRPF 2020 começa a ser entregue hoje (2); saiba o que muda
Declaração do IRPF 2020 começa a ser entregue hoje (2); saiba o que muda (Imagem:Montagem/FDR)

A principal mudança deste ano é a antecipação no cronograma de restituição, no qual o pagamento se iniciará em maio e será finalizado no mês de setembro. Em 2019 o calendário ia de julho a dezembro, ao todo eram sete cotas. 

Vale lembrar que aqueles que entregam a declaração primeiro têm prioridade na hora de receber a restituição. 

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Outra mudança foi o fim da dedução da contribuição para a previdência social dos trabalhadores domésticos. Essa regra foi implantada no ano de 2006, mas perdeu a validade neste ano e não foi renovada pelo governo.

Com isso o governo fez uma renúncia fiscal de R$674 milhões. Com o fim dessa dedução haverá o ingresso de cerca de R$700 milhões a mais nos cofres públicos neste ano, segundo o Ministério da Economia. 

Em 2020 é a primeira vez que os contribuintes com o certificação digital irão receber a declaração pré-preenchida no programa gerador. Antes, eles tinham que entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido e depois colocar o arquivo no programa. 

Agora, está disponível também a doação, diretamente na declaração do IRPF 2020, de até 3% do imposto devido para o fundo de direito dos idosos.

Este ano a Receita estima que serão cerca de 32 milhões de contribuintes prestando contas.

São obrigados a declarar aqueles que no ano passado tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70, rendimentos rurais acima de R$142.798,50 ou rendimentos que ficaram isentos no ano de 2018, rendimentos não tributáveis e tributados na fonte, no qual a sua soma seja superior a R$40 mil.

Além disso, precisa fazer a declaração do IRPF 2020 quem em qualquer mês recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuro. E tem patrimônio superior a R$300 mil. 

O programa para realizar o preenchimento da declaração já está disponível para download no site da Receita Federal desde o dia 20 de fevereiro.

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A multa por atraso na entrega da declaração é estipulada em 1% ao mês e pode chegar até 20%. O valor mínimo é de R$165,74.

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